| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7479 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação de Muriaé, instituído pela Lei nº4.990/2015, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 7.479/2025 Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação de Muriaé, instituído pela Lei nº4.990/2015, e dá outras providências. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica prorrogada por 12 (doze) meses a vigência do Plano Municipal de Educação de Muriaé (PME), instituído pela Lei Municipal nº 4.990, de 23 de junho de 2015, contados da data de publicação desta Lei. Art. 2º O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo o Projeto de Lei do novo PME até o 8º (oitavo) mês da prorrogação, de forma alinhada às diretrizes do novo Plano Nacional de Educação 2024-2034, ainda em tramitação no Congresso Nacional. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 24 de outubro de 2025. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé