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norma nº 7479/2025

Tipo LEI
Número / Ano 7479 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação de Muriaé, instituído pela Lei nº4.990/2015, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 7.479/2025
Prorroga a vigência do Plano Municipal de 
Educação de Muriaé, instituído pela Lei 
nº4.990/2015, e dá outras providências.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogada por 12 (doze) meses a vigência do Plano Municipal de Educação 
de Muriaé (PME), instituído pela Lei Municipal nº 4.990, de 23 de junho de 2015, contados da 
data de publicação desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo o Projeto de Lei do novo 
PME até o 8º (oitavo) mês da prorrogação, de forma alinhada às diretrizes do novo Plano 
Nacional de Educação 2024-2034, ainda em tramitação no Congresso Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 24 de outubro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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