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norma nº 7480/2025

Tipo LEI
Número / Ano 7480 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDá denominação de Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Cândido José Monteiro de Castro” o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS localizado no Distrito de Vermelho, Município de Muriaé e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.480/2025
“Dá denominação de Centro de Referência de 
Assistência Social – CRAS Cândido José Monteiro de 
Castro” o Centro de Referência de Assistência Social 
– CRAS localizado no Distrito de Vermelho, 
Município de Muriaé e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficializado e denominado “Centro de Referência de Assistência Social –
CRAS Cândido José Monteiro de Castro” o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS 
localizado à Rua Antônio Cavalieri, n.º 30, no Distrito de Vermelho, Município de Muriaé.
Art. 2º. O Poder Executivo deverá comunicar aos órgãos e concessionárias de serviços 
públicos, bem como determinar a confecção de placa indicativa, afixando-a no referido local.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o art. 5º da Lei nº 
7.249/2025.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé/MG, 24 de outubro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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