| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7480 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Dá denominação de Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Cândido José Monteiro de Castro” o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS localizado no Distrito de Vermelho, Município de Muriaé e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.480/2025 “Dá denominação de Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Cândido José Monteiro de Castro” o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS localizado no Distrito de Vermelho, Município de Muriaé e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica oficializado e denominado “Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Cândido José Monteiro de Castro” o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS localizado à Rua Antônio Cavalieri, n.º 30, no Distrito de Vermelho, Município de Muriaé. Art. 2º. O Poder Executivo deverá comunicar aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como determinar a confecção de placa indicativa, afixando-a no referido local. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o art. 5º da Lei nº 7.249/2025. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé/MG, 24 de outubro de 2025. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé