br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 7470/2025

Tipo LEI
Número / Ano 7470 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDispõe sobre a Garantia de Matrícula de Estudantes com Transtorno do Espectro Autista – Tea, em Escolas Municipais próximas à Residência ou ao Trabalho dos Responsáveis, e dá outras providências
native_id8347

Originating matéria

matéria 12348 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 C Â M A R A M U N I C I PA L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 7.470/ 2025
Dispõe sobre a Garantia de Matrícula de 
Estudantes com Transtorno do Espectro Autista 
– Tea, em Escolas Municipais próximas à
Residência ou ao Trabalho dos Responsáveis, e 
dá outras providências 
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º É assegurado ao estudante com Transtorno do Espectro Autista - TEA, a matrícula na escola 
municipal mais próxima a sua residência, ou ao endereço profissional dos responsáveis, a critério da 
família, nos termos a seguir: 
§ 1º A proximidade será avaliada com base em critérios objetivos de distância e facilidade de acesso, 
levando em consideração a necessidade de transporte escolar adequado, quando cabível. 
§ 2º A escolha entre a escola próxima à residência ou ao endereço profissional dos responsáveis será 
definida pelos responsáveis legais do estudante no momento da matrícula anual, e sua necessidade 
atestada por documentos probatórios, tais como: 
I - Diagnóstico do TEA; 
II - Comprovante de endereço. 
Art. 2º Se não houver vaga na escola desejada, o estudante terá prioridade na lista de espera ou 
poderá ser remanejado para a unidade igualmente próxima, mantendo o direito de preferência na 
escola inicialmente escolhida.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 04 de novembro de 2025.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

open original →