| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7486 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Muriaé/MG o “Betinho Lanches”, considerado o ponto de origem da tradição gastronômica do Bairro Santa Terezinha, conhecida amplamente difundida e valorizada em todo o território municipal |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.486/2025 “Reconhece o ‘Betinho Lanches’ como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Muriaé/MG e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Muriaé/MG o “Betinho Lanches”, considerado o ponto de origem da tradição gastronômica do Bairro Santa Terezinha, conhecida amplamente difundida e valorizada em todo o território municipal. Art. 2º. O reconhecimento abrange os sabores, técnicas de preparo, ingredientes e além do modo tradicional de montar e consumir a iguaria, seguindo uma técnica passada entre gerações. Art. 3º. A Secretaria Municipal de Cultura, adotará medidas para a salvaguarda, registro, valorização e promoção do bem cultural reconhecido nesta Lei. Art. 4º. O Poder Executivo poderá apoiar pequenos produtores, vendedores ambulantes e espaços tradicionais que mantenham a tradição do Betinho Lanches, respeitando-se a legislação sanitária vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé/MG, 06 de novembro de 2025. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé