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norma nº 7486/2025

Tipo LEI
Número / Ano 7486 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaFica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Muriaé/MG o “Betinho Lanches”, considerado o ponto de origem da tradição gastronômica do Bairro Santa Terezinha, conhecida amplamente difundida e valorizada em todo o território municipal
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.486/2025
“Reconhece o ‘Betinho Lanches’ como Patrimônio 
Cultural Imaterial do Município de Muriaé/MG e dá 
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de 
Muriaé/MG o “Betinho Lanches”, considerado o ponto de origem da tradição gastronômica do 
Bairro Santa Terezinha, conhecida amplamente difundida e valorizada em todo o território 
municipal.
Art. 2º. O reconhecimento abrange os sabores, técnicas de preparo, ingredientes e além 
do modo tradicional de montar e consumir a iguaria, seguindo uma técnica passada entre 
gerações.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Cultura, adotará medidas para a salvaguarda, registro, 
valorização e promoção do bem cultural reconhecido nesta Lei. 
Art. 4º. O Poder Executivo poderá apoiar pequenos produtores, vendedores ambulantes 
e espaços tradicionais que mantenham a tradição do Betinho Lanches, respeitando-se a 
legislação sanitária vigente. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé/MG, 06 de novembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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