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norma nº 7488/2025

Tipo LEI
Número / Ano 7488 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDispõe sobre as atribuições do exercício de encargos especiais, dentre outras providências.
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.488/2025
Dispõe sobre as atribuições do exercício de 
encargos especiais, dentre outras providências. 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo IX da Lei Complementar n.º 4.182, de 28 de 
dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IX
Quadro das Gratificações pelo Exercício de Encargos Especiais
Denominação da Função Valor da Gratificação Modalidade de 
Recrutamento Encargos
Agente de contratação FCE-12
Amplo no Quadro dos 
Servidores de Provimento 
Efetivo.
Tomar decisões, acompanhar o 
trâmite da licitação, dar impulso 
ao procedimento licitatório e 
executar quaisquer outras 
atividades necessárias ao bom 
andamento do certame; 
conduzir a Sessão Pública; 
Receber e Analisar as 
Propostas, atuando como 
responsável operacional pela 
licitação bem como elaborar a 
Ata da Sessão; receber, 
examinar e decidir as 
impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos 
seus anexos e requisitar 
subsídios formais aos 
responsáveis pela elaboração 
desses documentos, caso 
necessário; verificar a 
conformidade da proposta mais 
bem classificada com os 
requisitos estabelecidos no 
edital; verificar e julgar as 
condições de habilitação; 
sanear erros ou falhas que não 
alterem a substância das 
propostas; negociar, quando 
for o caso, condições mais 
vantajosas com o primeiro 
colocado; indicar o vencedor do 
certame; encaminhar o 
processo instruído, após 
encerradas as fases de 
julgamento e de habilitação e 
exauridos os recursos 
administrativos, à autoridade 
superior para adjudicação e 
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
para homologação.
Presidente do Conselho 
de Avaliação de 
Desempenho
FCE-8
Servidor possuidor de Nível 
Superior de Escolaridade do 
Quadro dos Servidores de 
Provimento Efetivo.
Representar o Conselho de 
Avaliação de Desempenho, 
convocar e coordenar as 
reuniões do Conselho, distribuir 
aos membros da Comissão os 
processos e as proposições 
que exijam pronunciamento; 
editar normas complementares 
necessárias ao funcionamento 
da Comissão; encaminhar 
propostas decorrentes das 
decisões dos membros; 
acompanhar as atividades da 
Comissão, tomando as 
necessárias providências para 
o seu pleno desempenho, 
realizar demais atividades 
necessárias ao 
desenvolvimento dos 
procedimentos de avaliação de 
desempenho.
Membro do Conselho de 
Avaliação de 
Desempenho
FCE-1 
Amplo no Quadro dos 
Servidores de Provimento 
Efetivo.
Realizar a análise e julgamento 
dos recursos interpostos pelos 
servidores e/ou chefias contra 
o resultado da Avaliação de 
Desempenho dos servidores 
públicos municipais; realizar a 
avaliação especial de 
desempenho, conforme 
previsto no Plano de Cargos e
Carreira dos Servidores 
Públicos da Administração 
Direta do Município de Muriaé￾MG, dos Servidores da 
Educação Básica do Município 
e dos Agentes Fiscais da 
Administração Direta do 
Município, analisando e 
emitindo parecer a favor ou 
contra a aprovação do servidor 
para efeito de estabilidade e fim 
de fundamentar a decisão da 
autoridade máxima; realizar as 
demais diligências necessárias 
à avalição de desempenho dos 
servidores. 
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Membro da Junta de 
Recursos Fiscais FCE- 8
Amplo no Quadro dos 
Servidores de Provimento 
Efetivo.
Preparar, processar, instruir e 
julgar os processos 
administrativos tributários em 
primeira e segunda instância, 
conforme lhe forem atribuídos 
pela legislação tributária;
sugerir medidas voltadas ao 
aprimoramento dos trabalhos 
da Junta; realizar demais 
diligências necessárias ao bom 
andamento dos procedimentos 
e ao fortalecimento da 
Administração Tributária 
Municipal; exercer outras 
atribuições que lhes sejam 
conferidas por lei eu pelo 
Regimento Interno. 
Presidente da Comissão 
Permanente de 
Sindicância e de 
Processo Administrativo 
Disciplinar
FCE-8
Servidor possuidor de Nível 
Superior de Escolaridade do 
Quadro dos Servidores de 
Provimento Efetivo.
Proceder à instalação e o 
encerramento dos trabalhos da 
Comissão; designar o servidor 
que desempenhará a função de 
secretário; presidir e dirigir os 
trabalhos da Comissão; expedir 
mandado de intimando as 
testemunhas para depor; 
expedir mandado de citação; 
assegurar ao indiciado todos os 
direitos e prazos legais; 
determinar ou autorizar 
diligências, vistorias, juntada 
de documentos e demais atos 
necessários ao bom 
desempenho da Comissão; 
tomar decisões de emergência, 
requerer a ampliação do prazo 
para a conclusão, sempre 
efetuando a justificativa por 
escrito, dirigida à autoridade 
competente; garantir o sigilo 
das declarações; realizar 
outras atribuições correlatas.
Membro da Comissão 
Permanente de 
Sindicância e de 
Processo Administrativo 
Disciplinar
FCE-7
Amplo no Quadro dos 
Servidores de Provimento 
Efetivo.
Assessorar os trabalhos gerais 
da Comissão Permanente de 
Sindicância e de Processo 
Administrativo Disciplinar; 
apurar responsabilidade de 
servidor por infração praticada 
no exercício de suas 
atribuições ou que tenha 
relação com as atribuições do 
cargo em que se encontra 
investido; promover a tomada 
de declarações, depoimentos, 
interrogatórios, acareações, 
juntada de documentos, 
investigações e todas as 
diligências que julgar 
necessárias, para a completa 
elucidação dos fatos; autorizar 
ou denegar provas requeridas, 
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
quando manifestamente 
protelatórias; garantir o caráter 
reservado das reuniões da 
Comissão; registrar em ata as 
reuniões de liberações 
adotadas; assegurar vista dos 
autos e cópias do processo ao 
acusado ou patrono da defesa; 
elaborar relatório minucioso, 
em que mencionará as provas 
em que se baseou para formar 
sua convicção, propondo as 
providências cabíveis, e 
apresentá-lo à autoridade 
competente, para julgamento; 
deliberar sobre os casos 
omissos; e desenvolver outras 
atividades correlatas que lhe 
forem atribuídas pelo 
Presidente da Comissão 
Permanente de Sindicância e 
de Processo Administrativo 
Disciplinar.
Presidente da Comissão 
Interna de Prevenção de 
Acidentes - CIPA
FCE-4
Servidor possuidor de Nível 
Superior de Escolaridade do 
Quadro dos Servidores de 
Provimento Efetivo.
Coordenar e supervisionar as 
atividades da CIPA, zelando 
para que os objetivos 
propostos sejam alcançados; 
convocar os membros para as 
reuniões; coordenar as 
reuniões; Liderar a 
Investigação de Acidentes; 
Organizar a Semana Interna de 
Prevenção de Acidentes do 
Trabalho – SIPAT; divulgar as 
decisões da CIPA a todos os 
colaboradores do 
estabelecimento.
Membro da Comissão 
Interna de Prevenção de 
Acidentes - CIPA
FCE-3
Amplo no Quadro dos 
Servidores de Provimento 
Efetivo.
Acompanhar a identificação de 
perigos e avaliação de riscos, 
registrar a percepção dos 
trabalhadores, inspecionar 
ambientes e condições de 
trabalho, elaborar e 
acompanhar plano de ação 
preventiva, participar de 
programas de saúde e 
segurança do trabalho, 
acompanhar a análise de 
acidentes e doenças 
ocupacionais, requisitar 
informações relacionadas à 
segurança e saúde dos 
trabalhadores, propor medidas 
corretivas em situações de 
risco grave e iminente e 
promover, anualmente, a 
Semana Interna de Prevenção 
de Acidentes do Trabalho –
SIPAT, bem como outras 
medidas relacionadas à 
prevenção de acidentes e 
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
doenças relacionadas ao 
trabalho. Investigar Acidentes 
e Doenças Ocupacionais. 
Organizar a SIPAT. Redigir as 
Atas das Reuniões. Manter os 
documentos da CIPA 
organizados e arquivados.
Realização de plantão ou 
sobreaviso para 
profissionais 
responsáveis pelo 
procedimento de Escuta 
Especializada 
FCE-1
(por evento)
Servidor possuidor de Nível 
Superior de Escolaridade do 
Quadro dos Servidores de 
Provimento Efetivo 
capacitado para a realização 
do procedimento de Escuta 
Especializada, nos termos 
da Lei Federal nº 13.431/17 e 
do art. 27 do Decreto Federal 
n.º 9.603/2018.
Realizar plantão ou sobreaviso 
para a execução da escuta 
especializada, que é o 
procedimento de entrevista 
sobre situação de violência 
com a criança ou adolescente 
perante órgão da rede de 
proteção, nos termos da Lei 
Federal nº 13.431/17, com o 
objetivo de assegurar o 
acompanhamento da vítima ou 
da testemunha de violência, 
para a superação das 
consequências da violação 
sofrida, limitado ao 
estritamente necessário para o 
cumprimento da finalidade de 
proteção social e de 
provimento de cuidados.
Membro da Comissão de 
Avaliação Imobiliária FCE-4
Amplo no Quadro dos 
Servidores de Provimento 
Efetivo que possuam 
habilitação legal.
Realizar vistorias, análises e 
avaliações de bens imóveis, 
públicos ou privados, para fins 
tributários e de gestão 
patrimonial; elaborar laudos e 
pareceres técnicos que 
subsidiem processos de 
desapropriação, aquisição, 
alienação, permuta, concessão 
de uso e demais atos de 
administração de bens;
elaborar laudos de avaliações, 
reavaliações, arbitramentos, 
vistorias e perícias imobiliárias;
desempenhar outras atividades 
correlatas. 
Médico Perito FCE-12
Amplo no Quadro dos 
Servidores de Provimento 
Efetivo que possuam 
habilitação legal.
Avaliar os documentos 
médicos apresentados ou 
juntados oportunamente aos
procedimentos administrativos; 
examinar clinicamente o 
periciado/periciando utilizando 
técnicas semiológicas 
direcionadas ao caso em 
contexto e solicitar exames 
complementares, se 
necessários; solicitar qualquer 
documento médico ou técnico 
que julgue necessário para o 
estabelecimento da verdade 
sobre o objeto pericial; ao 
realizar vistorias em locais, 
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
deve comunicá-las 
previamente e estar 
acompanhado, se possível, do 
próprio periciado/periciando, 
permitindo que este faça 
esclarecimentos sobre os fatos 
que lá ocorreram;
estabelecer o nexo causal e o 
dano considerando o exposto 
no art. 2° e incisos e como 
determina a Lei Federal n° 
12.842/2013, ato privativo do 
médico.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo IX da Lei Complementar n.º 4.183, de 28 de 
dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IX
Quadro das Gratificações pelo Exercício de Encargos Especiais no âmbito do DEMSUR
Denominação da Função Valor da Gratificação Modalidade de 
Recrutamento Encargos
Agente de contratação FCE-12
Amplo no Quadro dos 
Servidores de Provimento 
Efetivo.
Tomar decisões, acompanhar o 
trâmite da licitação, dar impulso 
ao procedimento licitatório e 
executar quaisquer outras 
atividades necessárias ao bom 
andamento do certame; 
conduzir a Sessão Pública; 
Receber e Analisar as 
Propostas, atuando como 
responsável operacional pela 
licitação bem como elaborar a 
Ata da Sessão; receber, 
examinar e decidir as 
impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos 
seus anexos e requisitar 
subsídios formais aos 
responsáveis pela elaboração 
desses documentos, caso 
necessário; verificar a 
conformidade da proposta mais 
bem classificada com os 
requisitos estabelecidos no 
edital; verificar e julgar as 
condições de habilitação; 
sanear erros ou falhas que não 
alterem a substância das 
propostas; negociar, quando 
for o caso, condições mais 
vantajosas com o primeiro 
colocado; indicar o vencedor do 
certame; encaminhar o 
processo instruído, após 
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
encerradas as fases de 
julgamento e de habilitação e 
exauridos os recursos 
administrativos, à autoridade 
superior para adjudicação e 
para homologação.
Presidente do Conselho 
de Avaliação de 
Desempenho
FCE-8
Servidor possuidor de Nível 
Superior de Escolaridade do 
Quadro dos Servidores de 
Provimento Efetivo.
Representar o Conselho de 
Avaliação de Desempenho, 
convocar e coordenar as 
reuniões do Conselho, distribuir 
aos membros da Comissão os 
processos e as proposições 
que exijam pronunciamento; 
editar normas complementares 
necessárias ao funcionamento 
da Comissão; encaminhar 
propostas decorrentes das 
decisões dos membros; 
acompanhar as atividades da 
Comissão, tomando as 
necessárias providências para 
o seu pleno desempenho, 
realizar demais atividades 
necessárias ao 
desenvolvimento dos 
procedimentos de avaliação de 
desempenho.
Membro do Conselho de 
Avaliação de 
Desempenho
FCE-1 
Amplo no Quadro dos 
Servidores de Provimento 
Efetivo.
Realizar a análise e julgamento 
dos recursos interpostos pelos 
servidores e/ou chefias contra 
o resultado da Avaliação de 
Desempenho dos servidores 
públicos municipais; realizar a 
avaliação especial de 
desempenho, conforme 
previsto no Plano de Cargos e 
Carreira dos Servidores 
Públicos do DEMSUR, 
analisando e emitindo parecer 
a favor ou contra a aprovação 
do servidor para efeito de 
estabilidade e fim de 
fundamentar a decisão da 
autoridade máxima; realizar as 
demais diligências necessárias 
à avalição de desempenho dos 
servidores. 
Presidente da Comissão 
Permanente de 
Sindicância e de 
Processo Administrativo 
Disciplinar
FCE-8
Servidor possuidor de Nível 
Superior de Escolaridade do 
Quadro dos Servidores de 
Provimento Efetivo.
Proceder à instalação e o 
encerramento dos trabalhos da 
Comissão; designar o servidor 
que desempenhará a função de 
secretário; presidir e dirigir os 
trabalhos da Comissão; expedir 
mandado de intimando as 
testemunhas para depor; 
expedir mandado de citação; 
assegurar ao indiciado todos os 
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
direitos e prazos legais; 
determinar ou autorizar 
diligências, vistorias, juntada 
de documentos e demais atos 
necessários ao bom 
desempenho da Comissão; 
tomar decisões de emergência, 
requerer a ampliação do prazo 
para a conclusão, sempre 
efetuando a justificativa por 
escrito, dirigida à autoridade 
competente; garantir o sigilo 
das declarações; realizar 
outras atribuições correlatas.
Membro da Comissão 
Permanente de 
Sindicância e de 
Processo Administrativo 
Disciplinar
FCE-7
Amplo no Quadro dos 
Servidores de Provimento 
Efetivo.
Assessorar os trabalhos gerais 
da Comissão Permanente de 
Sindicância e de Processo 
Administrativo Disciplinar; 
apurar responsabilidade de 
servidor por infração praticada 
no exercício de suas 
atribuições ou que tenha 
relação com as atribuições do 
cargo em que se encontra 
investido; promover a tomada 
de declarações, depoimentos, 
interrogatórios, acareações, 
juntada de documentos, 
investigações e todas as 
diligências que julgar 
necessárias, para a completa 
elucidação dos fatos; autorizar 
ou denegar provas requeridas, 
quando manifestamente 
protelatórias; garantir o caráter 
reservado das reuniões da 
Comissão; registrar em ata as 
reuniões de liberações 
adotadas; assegurar vista dos 
autos e cópias do processo ao 
acusado ou patrono da defesa; 
elaborar relatório minucioso, 
em que mencionará as provas 
em que se baseou para formar 
sua convicção, propondo as 
providências cabíveis, e 
apresentá-lo à autoridade 
competente, para julgamento; 
deliberar sobre os casos 
omissos; e desenvolver outras 
atividades correlatas que lhe 
forem atribuídas pelo 
Presidente da Comissão 
Permanente de Sindicância e 
de Processo Administrativo 
Disciplinar.
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Presidente da Comissão 
Interna de Prevenção de 
Acidentes - CIPA
FCE-4
Servidor possuidor de Nível 
Superior de Escolaridade do 
Quadro dos Servidores de 
Provimento Efetivo.
Coordenar e supervisionar as 
atividades da CIPA, zelando 
para que os objetivos 
propostos sejam alcançados; 
convocar os membros para as 
reuniões; coordenar as 
reuniões; Liderar a 
Investigação de Acidentes; 
Organizar a Semana Interna de 
Prevenção de Acidentes do 
Trabalho – SIPAT; divulgar as 
decisões da CIPA a todos os 
colaboradores do 
estabelecimento.
Membro da Comissão 
Interna de Prevenção de 
Acidentes - CIPA
FCE-3
Amplo no Quadro dos 
Servidores de Provimento 
Efetivo.
Acompanhar a identificação de 
perigos e avaliação de riscos, 
registrar a percepção dos 
trabalhadores, inspecionar 
ambientes e condições de 
trabalho, elaborar e 
acompanhar plano de ação 
preventiva, participar de 
programas de saúde e 
segurança do trabalho, 
acompanhar a análise de 
acidentes e doenças 
ocupacionais, requisitar 
informações relacionadas à 
segurança e saúde dos 
trabalhadores, propor medidas 
corretivas em situações de 
risco grave e iminente e 
promover, anualmente, a 
Semana Interna de Prevenção 
de Acidentes do Trabalho –
SIPAT, bem como outras 
medidas relacionadas à 
prevenção de acidentes e 
doenças relacionadas ao 
trabalho. Investigar Acidentes 
e Doenças Ocupacionais. 
Organizar a SIPAT. Redigir as 
Atas das Reuniões. Manter os 
documentos da CIPA 
organizados e arquivados.
Art. 3º. Fica alterado o Anexo IX da Lei Complementar n.º 4.184, de 28 de 
dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IX
Quadro das Gratificações pelo Exercício de Encargos Especiais no âmbito da FUNDARTE
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Denominação da Função Valor da Gratificação Modalidade de 
Recrutamento Encargos
Agente de contratação FCE-12
Amplo no Quadro dos 
Servidores de Provimento 
Efetivo.
Tomar decisões, acompanhar o 
trâmite da licitação, dar impulso 
ao procedimento licitatório e 
executar quaisquer outras 
atividades necessárias ao bom 
andamento do certame; 
conduzir a Sessão Pública; 
Receber e Analisar as 
Propostas, atuando como 
responsável operacional pela 
licitação bem como elaborar a 
Ata da Sessão; receber, 
examinar e decidir as 
impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos 
seus anexos e requisitar 
subsídios formais aos 
responsáveis pela elaboração 
desses documentos, caso 
necessário; verificar a 
conformidade da proposta mais 
bem classificada com os 
requisitos estabelecidos no 
edital; verificar e julgar as 
condições de habilitação; 
sanear erros ou falhas que não 
alterem a substância das 
propostas; negociar, quando 
for o caso, condições mais 
vantajosas com o primeiro 
colocado; indicar o vencedor do 
certame; encaminhar o 
processo instruído, após 
encerradas as fases de 
julgamento e de habilitação e 
exauridos os recursos 
administrativos, à autoridade 
superior para adjudicação e 
para homologação.
Presidente do Conselho 
de Avaliação de 
Desempenho
FCE-8
Servidor possuidor de Nível 
Superior de Escolaridade do 
Quadro dos Servidores de 
Provimento Efetivo.
Representar o Conselho de 
Avaliação de Desempenho, 
convocar e coordenar as 
reuniões do Conselho, distribuir 
aos membros da Comissão os 
processos e as proposições 
que exijam pronunciamento; 
editar normas complementares 
necessárias ao funcionamento 
da Comissão; encaminhar 
propostas decorrentes das 
decisões dos membros; 
acompanhar as atividades da 
Comissão, tomando as 
necessárias providências para 
o seu pleno desempenho, 
realizar demais atividades 
necessárias ao 
desenvolvimento dos 
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
procedimentos de avaliação de 
desempenho.
Membro do Conselho de 
Avaliação de 
Desempenho
FCE-1 
Amplo no Quadro dos 
Servidores de Provimento 
Efetivo.
Realizar a análise e julgamento 
dos recursos interpostos pelos 
servidores e/ou chefias contra 
o resultado da Avaliação de 
Desempenho dos servidores 
públicos municipais; realizar a 
avaliação especial de 
desempenho, conforme 
previsto no Plano de Cargos e 
Carreira dos Servidores 
Públicos da FUNDARTE, 
analisando e emitindo parecer
a favor ou contra a aprovação 
do servidor para efeito de 
estabilidade e fim de 
fundamentar a decisão da 
autoridade máxima; realizar as 
demais diligências necessárias 
à avalição de desempenho dos 
servidores. 
Presidente da Comissão 
Permanente de 
Sindicância e de 
Processo Administrativo 
Disciplinar
FCE-8
Servidor possuidor de Nível 
Superior de Escolaridade do 
Quadro dos Servidores de 
Provimento Efetivo.
Proceder à instalação e o 
encerramento dos trabalhos da 
Comissão; designar o servidor 
que desempenhará a função de 
secretário; presidir e dirigir os 
trabalhos da Comissão; expedir 
mandado de intimando as 
testemunhas para depor; 
expedir mandado de citação; 
assegurar ao indiciado todos os 
direitos e prazos legais; 
determinar ou autorizar 
diligências, vistorias, juntada 
de documentos e demais atos 
necessários ao bom 
desempenho da Comissão; 
tomar decisões de emergência, 
requerer a ampliação do prazo 
para a conclusão, sempre 
efetuando a justificativa por 
escrito, dirigida à autoridade 
competente; garantir o sigilo 
das declarações; realizar 
outras atribuições correlatas.
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Membro da Comissão 
Permanente de 
Sindicância e de 
Processo Administrativo 
Disciplinar
FCE-7
Amplo no Quadro dos 
Servidores de Provimento 
Efetivo.
Assessorar os trabalhos gerais 
da Comissão Permanente de 
Sindicância e de Processo 
Administrativo Disciplinar; 
apurar responsabilidade de 
servidor por infração praticada 
no exercício de suas 
atribuições ou que tenha 
relação com as atribuições do 
cargo em que se encontra 
investido; promover a tomada 
de declarações, depoimentos, 
interrogatórios, acareações, 
juntada de documentos, 
investigações e todas as 
diligências que julgar 
necessárias, para a completa 
elucidação dos fatos; autorizar 
ou denegar provas requeridas, 
quando manifestamente 
protelatórias; garantir o caráter 
reservado das reuniões da 
Comissão; registrar em ata as 
reuniões de liberações 
adotadas; assegurar vista dos 
autos e cópias do processo ao 
acusado ou patrono da defesa; 
elaborar relatório minucioso, 
em que mencionará as provas 
em que se baseou para formar 
sua convicção, propondo as 
providências cabíveis, e 
apresentá-lo à autoridade 
competente, para julgamento; 
deliberar sobre os casos 
omissos; e desenvolver outras 
atividades correlatas que lhe 
forem atribuídas pelo 
Presidente da Comissão 
Permanente de Sindicância e 
de Processo Administrativo 
Disciplinar.
Presidente da Comissão 
Interna de Prevenção de 
Acidentes - CIPA
FCE-4
Servidor possuidor de Nível 
Superior de Escolaridade do 
Quadro dos Servidores de 
Provimento Efetivo.
Coordenar e supervisionar as 
atividades da CIPA, zelando 
para que os objetivos 
propostos sejam alcançados; 
convocar os membros para as 
reuniões; coordenar as 
reuniões; Liderar a 
Investigação de Acidentes; 
Organizar a Semana Interna de 
Prevenção de Acidentes do 
Trabalho – SIPAT; divulgar as 
decisões da CIPA a todos os 
colaboradores do 
estabelecimento.
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Membro da Comissão 
Interna de Prevenção de 
Acidentes - CIPA
FCE-3
Amplo no Quadro dos 
Servidores de Provimento 
Efetivo.
Acompanhar a identificação de 
perigos e avaliação de riscos, 
registrar a percepção dos 
trabalhadores, inspecionar 
ambientes e condições de 
trabalho, elaborar e 
acompanhar plano de ação 
preventiva, participar de 
programas de saúde e 
segurança do trabalho, 
acompanhar a análise de 
acidentes e doenças 
ocupacionais, requisitar 
informações relacionadas à 
segurança e saúde dos 
trabalhadores, propor medidas 
corretivas em situações de 
risco grave e iminente e 
promover, anualmente, a 
Semana Interna de Prevenção 
de Acidentes do Trabalho –
SIPAT, bem como outras 
medidas relacionadas à 
prevenção de acidentes e 
doenças relacionadas ao 
trabalho. Investigar Acidentes 
e Doenças Ocupacionais. 
Organizar a SIPAT. Redigir as 
Atas das Reuniões. Manter os 
documentos da CIPA 
organizados e arquivados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Muriaé, 04 de novembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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