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norma nº 7490/2025

Tipo LEI
Número / Ano 7490 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDá denominação de LETIZIA GUARINO DE OLIVEIRA ao Centro Especializado em Reabilitação – CER a ser edificado no bairro Santa Laura, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.490/2025
Dá denominação de LETIZIA GUARINO DE 
OLIVEIRA ao Centro Especializado em 
Reabilitação – CER a ser edificado no bairro 
Santa Laura, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficializado e denominado, por força desta Lei de LETIZIA 
GUARINO DE OLIVEIRA o Centro Especializado em Reabilitação – CER a ser 
construído na rua Romário Afonso Ambrósio, no bairro Santa Laura, nesta cidade.
Art. 2º. O Poder Executivo deverá comunicar aos órgãos e concessionárias de 
serviços públicos, bem como determinar a confecção de placa indicativa, afixando-a no 
referido local.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Muriaé/MG, 04 de novembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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