| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7490 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Dá denominação de LETIZIA GUARINO DE OLIVEIRA ao Centro Especializado em Reabilitação – CER a ser edificado no bairro Santa Laura, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.490/2025 Dá denominação de LETIZIA GUARINO DE OLIVEIRA ao Centro Especializado em Reabilitação – CER a ser edificado no bairro Santa Laura, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica oficializado e denominado, por força desta Lei de LETIZIA GUARINO DE OLIVEIRA o Centro Especializado em Reabilitação – CER a ser construído na rua Romário Afonso Ambrósio, no bairro Santa Laura, nesta cidade. Art. 2º. O Poder Executivo deverá comunicar aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como determinar a confecção de placa indicativa, afixando-a no referido local. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé/MG, 04 de novembro de 2025. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé