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norma nº 7492/2025

Tipo LEI
Número / Ano 7492 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDeclara o Restaurante Zezinho Frango com Quiabo como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Muriaé e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.492/2025
“Declara o Restaurante Zezinho Frango com Quiabo 
como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de 
Muriaé e dá outras providências.”.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Muriaé o 
Restaurante Zezinho Frango com Quiabo, reconhecendo sua importância histórica, cultural, 
gastronômica e social para a cidade, em todas as suas expressões: 
I – A preparação, conservação e apresentação do prato tradicional “frango com quiabo”; 
II – Os saberes, práticas, tradições e modos de fazer vinculados à gastronomia mineira; 
III – O ambiente familiar, o atendimento e os valores comunitários preservados no 
estabelecimento; 
IV – A promoção da cultura local e do turismo gastronômico no Município.
Art. 2º. O Restaurante Zezinho Frango com Quiabo, reconhecido por seu valor histórico, 
cultural, social e econômico, representa uma das manifestações gastronômicas mais tradicionais 
e significativas da identidade de Muriaé, sendo expressão viva da memória, da cultura e das 
tradições culinárias da região. 
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes da área da 
cultura, patrimônio e turismo, poderá adotar medidas para: 
I – Promover, preservar e valorizar o Restaurante Zezinho Frango com Quiabo e a 
culinária típica de Muriaé; 
II – Apoiar financeiramente e institucionalmente o estabelecimento e iniciativas 
relacionadas à gastronomia local; 
III – Documentar e salvaguardar a memória do restaurante, das receitas tradicionais e dos 
saberes associados;
IV – Fomentar a formação cultural, gastronômica e turística vinculada à preservação das 
tradições culinárias.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé/MG, 06 de novembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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