| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7492 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | Declara o Restaurante Zezinho Frango com Quiabo como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Muriaé e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.492/2025 “Declara o Restaurante Zezinho Frango com Quiabo como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Muriaé e dá outras providências.”. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Muriaé o Restaurante Zezinho Frango com Quiabo, reconhecendo sua importância histórica, cultural, gastronômica e social para a cidade, em todas as suas expressões: I – A preparação, conservação e apresentação do prato tradicional “frango com quiabo”; II – Os saberes, práticas, tradições e modos de fazer vinculados à gastronomia mineira; III – O ambiente familiar, o atendimento e os valores comunitários preservados no estabelecimento; IV – A promoção da cultura local e do turismo gastronômico no Município. Art. 2º. O Restaurante Zezinho Frango com Quiabo, reconhecido por seu valor histórico, cultural, social e econômico, representa uma das manifestações gastronômicas mais tradicionais e significativas da identidade de Muriaé, sendo expressão viva da memória, da cultura e das tradições culinárias da região. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes da área da cultura, patrimônio e turismo, poderá adotar medidas para: I – Promover, preservar e valorizar o Restaurante Zezinho Frango com Quiabo e a culinária típica de Muriaé; II – Apoiar financeiramente e institucionalmente o estabelecimento e iniciativas relacionadas à gastronomia local; III – Documentar e salvaguardar a memória do restaurante, das receitas tradicionais e dos saberes associados; IV – Fomentar a formação cultural, gastronômica e turística vinculada à preservação das tradições culinárias. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé/MG, 06 de novembro de 2025. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé