| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7493 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Município de Muriaé a firmar convênio com a Federação das Associações de Muriaé e Adjacências - FEAMA. |
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Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.493/2025 O Prefeito Municipal de Muriaé: Autoriza o Município de Muriaé a firmar convênio com a Federação das Associações de Muriaé e Adjacências - FEAMA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MURIAÉ E ADJACÊNCIAS - FEAMA, associação privada, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.264.032/0001-02, com sede à Rua Joaquim Teixeira Leite, n.º 609, Santa Luzia, Muriaé/MG, CEP: 36-888-202, para a transferência de recursos financeiros no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao apoio e custeio das atividades institucionais da entidade, bem como à promoção e ao fortalecimento das associações de moradores e entidades sociais da região. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé/MG, 06 de novembro de 2025. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé