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norma nº 7493/2025

Tipo LEI
Número / Ano 7493 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaAutoriza o Município de Muriaé a firmar convênio com a Federação das Associações de Muriaé e Adjacências - FEAMA.
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Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 7.493/2025 
O Prefeito Municipal de Muriaé: 
Autoriza o Município de Muriaé a firmar 
convênio com a Federação das Associações de 
Muriaé e Adjacências - FEAMA. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio 
com a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MURIAÉ E ADJACÊNCIAS - 
FEAMA, associação privada, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.264.032/0001-02, com sede à Rua 
Joaquim Teixeira Leite, n.º 609, Santa Luzia, Muriaé/MG, CEP: 36-888-202, para a transferência de 
recursos financeiros no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao apoio e custeio das 
atividades institucionais da entidade, bem como à promoção e ao fortalecimento das associações de 
moradores e entidades sociais da região. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé/MG, 06 de novembro de 2025. 
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Muriaé 

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