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norma nº 7494/2025

Tipo LEI
Número / Ano 7494 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAutoriza o Município de Muriaé a firmar Convênio com a Fundação Salvar do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
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LEI Nº 7.494/2025
Autoriza o Município de Muriaé a firmar Convênio 
com a Fundação Salvar do Corpo de Bombeiros 
Militar de Minas Gerais.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
FUNDAÇÃO SALVAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS,
fundação privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 34.641.336/0001-55, com sede à 
Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 4013, bairro São Francisco, Muriaé/MG, para a transferência 
de recursos financeiros no valor de até R$130.000,00 (cem e trinta mil reais), destinados ao 
aprimoramento da execução dos serviços de prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento, 
resgate e defesa civil à população mineira, especificamente à população do município de Muriaé/MG, 
desenvolvidos pelo 2º Pelotão de Bombeiros Militar.
Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação deste convênio correrão por conta de 
dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé/MG, 04 de novembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO

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