| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7496 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.151, de 06 de dezembro de 2024” |
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Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO Lei nº 7.496/2025 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.151, de 06 de dezembro de 2024” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme discriminado abaixo: 2 - EXECUTIVO 1 - GABINETE DO PREFEITO 1 - ADMINISTRATIVO 0004.0122.00012003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE 3636 3445042000000000000 - AUXÍLIOS 17100000083 R$ 100.000,00 _______________________________________________________ TOTAL R$ 100.000,00 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, utilizar-se-á como recurso o proveniente de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no código da receita 4242999010100000000, conforme art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2025. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 04 de novembro de 2025. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé