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norma nº 7496/2025

Tipo LEI
Número / Ano 7496 / 2025
Date 2025-11-04
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.151, de 06 de dezembro de 2024”
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Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
 Lei nº 7.496/2025
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei 
Orçamentária nº 7.151, de 06 de dezembro de 2024” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder, por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme 
art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 100.000,00 (cem 
mil reais), conforme discriminado abaixo:
2 - EXECUTIVO 
1 - GABINETE DO PREFEITO 
1 - ADMINISTRATIVO 
0004.0122.00012003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO 
GABINETE
3636 3445042000000000000 - AUXÍLIOS 
17100000083 R$ 100.000,00
_______________________________________________________
TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior 
deste ato, utilizar-se-á como recurso o proveniente de Excesso de 
Arrecadação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no código da receita 
4242999010100000000, conforme art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser 
anulados ou suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício 
financeiro de 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o 
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam 
cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 04 de novembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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