| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7502 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | "Autoriza, em caráter excepcional, a construção de cobertura sobre área pública destinada ao embarque e desembarque de ambulâncias pela Casa de Saúde Santa Lúcia S.A., e dá outras providências". |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.502/2025 Autoriza, em caráter excepcional, a construção de cobertura sobre área pública destinada ao embarque e desembarque de ambulâncias pela Casa de Saúde Santa Lúcia S.A., e dá outras providências. O Prefeito de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, a permitir à sociedade empresária Casa de Saúde Santa Lúcia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 22.790.182/0001-84, a construção de cobertura metálica na área pública situada na Rua Lacyr Goulart Silva, nº 02, Bairro Coronel Izalino, neste Município, destinada exclusivamente ao embarque e desembarque de ambulâncias vinculadas ao atendimento hospitalar de urgência e emergência. Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior tem por finalidade atender às exigências sanitárias previstas na Resolução RDC nº 50/2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), bem como garantir condições adequadas de segurança, conforto e proteção climática aos pacientes e profissionais de saúde que utilizam o pronto-socorro da instituição. Art. 3º. A autorização concedida por esta Lei: I – não implica transferência de domínio, posse ou uso privativo do bem público, mantendo-se a natureza de via pública de uso comum do povo; II – possui caráter precário e revogável, podendo ser cassada a qualquer tempo por motivo de interesse público, mediante simples ato administrativo; III – não desonera a requerente de quaisquer responsabilidades civis, administrativas ou ambientais decorrentes da execução, manutenção ou remoção da estrutura; IV – deverá observar integralmente as normas técnicas de engenharia, trânsito e acessibilidade, bem como as orientações expedidas pelos órgãos municipais competentes; e V – implica na incorporação das benfeitorias realizadas na área pública, de pleno direito, ao patrimônio do Município de Muriaé. Art. 4º. Casa de Saúde Santa Lúcia S.A. responderá integralmente pelos custos de execução, manutenção, conservação e eventual remoção da cobertura, ficando vedada qualquer despesa ao erário municipal. Art. 5º. A autorização conferida por esta Lei será formalizada mediante termo administrativo a ser celebrado entre o Município de Muriaé e a Casa de Saúde Santa Lúcia S.A., contendo as condições específicas de implantação, manutenção e eventual revogação. Art. 6º. Esta Lei não dispensa as demais licenças e autorizações urbanísticas, ambientais e sanitárias exigidas pela legislação municipal e federal aplicável. MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé/MG, 11 de novembro de 2025. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal