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norma nº 7502/2025

Tipo LEI
Número / Ano 7502 / 2025
Date 2025-11-11
Ementa"Autoriza, em caráter excepcional, a construção de cobertura sobre área pública destinada ao embarque e desembarque de ambulâncias pela Casa de Saúde Santa Lúcia S.A., e dá outras providências".
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.502/2025
Autoriza, em caráter excepcional, a construção de 
cobertura sobre área pública destinada ao embarque e 
desembarque de ambulâncias pela Casa de Saúde 
Santa Lúcia S.A., e dá outras providências.
O Prefeito de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, a permitir à sociedade 
empresária Casa de Saúde Santa Lúcia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 22.790.182/0001-84, a 
construção de cobertura metálica na área pública situada na Rua Lacyr Goulart Silva, nº 02, 
Bairro Coronel Izalino, neste Município, destinada exclusivamente ao embarque e desembarque 
de ambulâncias vinculadas ao atendimento hospitalar de urgência e emergência.
Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior tem por finalidade atender às 
exigências sanitárias previstas na Resolução RDC nº 50/2002, da Agência Nacional de Vigilância 
Sanitária (ANVISA), bem como garantir condições adequadas de segurança, conforto e proteção 
climática aos pacientes e profissionais de saúde que utilizam o pronto-socorro da instituição.
Art. 3º. A autorização concedida por esta Lei:
I – não implica transferência de domínio, posse ou uso privativo do bem público, 
mantendo-se a natureza de via pública de uso comum do povo;
II – possui caráter precário e revogável, podendo ser cassada a qualquer tempo por motivo 
de interesse público, mediante simples ato administrativo;
III – não desonera a requerente de quaisquer responsabilidades civis, administrativas ou 
ambientais decorrentes da execução, manutenção ou remoção da estrutura;
IV – deverá observar integralmente as normas técnicas de engenharia, trânsito e 
acessibilidade, bem como as orientações expedidas pelos órgãos municipais competentes; e 
V – implica na incorporação das benfeitorias realizadas na área pública, de pleno direito, 
ao patrimônio do Município de Muriaé.
Art. 4º. Casa de Saúde Santa Lúcia S.A. responderá integralmente pelos custos de 
execução, manutenção, conservação e eventual remoção da cobertura, ficando vedada qualquer 
despesa ao erário municipal.
Art. 5º. A autorização conferida por esta Lei será formalizada mediante termo 
administrativo a ser celebrado entre o Município de Muriaé e a Casa de Saúde Santa Lúcia S.A., 
contendo as condições específicas de implantação, manutenção e eventual revogação.
Art. 6º. Esta Lei não dispensa as demais licenças e autorizações urbanísticas, ambientais 
e sanitárias exigidas pela legislação municipal e federal aplicável.
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
Muriaé/MG, 11 de novembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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