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norma nº 7504/2025

Tipo LEI
Número / Ano 7504 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Muriaé o "Dia da Reforma Protestante", a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro, e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.504/2025
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos e 
Datas Comemorativas do Município de Muriaé o "Dia 
da Reforma Protestante", a ser comemorado 
anualmente no dia 31 de outubro, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas 
Comemorativas do Município de Muriaé o "Dia da Reforma Protestante", a ser celebrado, 
anualmente, em todo o território municipal, na data de 31 de outubro.
Art. 2º. A comemoração do "Dia da Reforma Protestante" tem por objetivo promover a 
reflexão sobre a importância histórica, cultural e religiosa do movimento reformista, bem como 
valorizar os seus legados para a sociedade contemporânea, incluindo suas contribuições para a 
educação, a ética, a liberdade de consciência e o desenvolvimento do pensamento crítico.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
Muriaé/MG, 11 de novembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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