| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7504 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Muriaé o "Dia da Reforma Protestante", a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.504/2025 Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Muriaé o "Dia da Reforma Protestante", a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Muriaé o "Dia da Reforma Protestante", a ser celebrado, anualmente, em todo o território municipal, na data de 31 de outubro. Art. 2º. A comemoração do "Dia da Reforma Protestante" tem por objetivo promover a reflexão sobre a importância histórica, cultural e religiosa do movimento reformista, bem como valorizar os seus legados para a sociedade contemporânea, incluindo suas contribuições para a educação, a ética, a liberdade de consciência e o desenvolvimento do pensamento crítico. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé/MG, 11 de novembro de 2025. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé