| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7512 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Autoriza o Município de Muriaé a firmar Convênio com a Associação Colhendo Esperança. |
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Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.512/2025 “Autoriza o Município de Muriaé a firmar Convênio com a Associação Colhendo Esperança.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Fundação de Cultura e Arte de Muriaé – FUNDARTE, autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO COLHENDO ESPERANÇA, associação privada, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.350.336/0001-91, para a transferência de recursos financeiros no valor de até R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), visando o fortalecimento e à ampliação das ações de inclusão social promovidas pela entidade, por meio do esporte, da cultura, da educação e de atividades socioassistenciais. Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação deste convênio correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé/MG, 18 de novembro de 2025. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé