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norma nº 7512/2025

Tipo LEI
Número / Ano 7512 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAutoriza o Município de Muriaé a firmar Convênio com a Associação Colhendo Esperança.
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 Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.512/2025
“Autoriza o Município de Muriaé a firmar 
Convênio com a Associação Colhendo 
Esperança.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Fundação de Cultura 
e Arte de Muriaé – FUNDARTE, autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO 
COLHENDO ESPERANÇA, associação privada, inscrita no CNPJ sob o n.º 
20.350.336/0001-91, para a transferência de recursos financeiros no valor de até 
R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), visando o fortalecimento e à ampliação das ações de 
inclusão social promovidas pela entidade, por meio do esporte, da cultura, da educação e de 
atividades socioassistenciais. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação deste convênio correrão por 
conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Muriaé/MG, 18 de novembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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