| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7499 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | “Dá denominação de Alcemar Felizardo de Oliveira à logradouro público situado no Bairro Santo Antônio o logradouro público anteriormente conhecido como “Rua SD Cento e Cinco, nesta cidade. e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.499/2025 “Dá denominação de Alcemar Felizardo de Oliveira à logradouro público situado no Bairro Santo Antônio o logradouro público anteriormente conhecido como “Rua SD Cento e Cinco, nesta cidade e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica denominada de Rua Alcemar Felizardo de Oliveira à logradouro público situado no Bairro Santo Antônio o logradouro público anteriormente conhecido como “Rua SD Cento e Cinco, nesta cidade. Art. 2°. O Poder Executivo fará a comunicação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar no referido local placa indicativa. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé/MG, 14 de novembro de 2025. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé