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norma nº 7514/2025

Tipo LEI
Número / Ano 7514 / 2025
Date 2025-11-25
Ementa“Institui o título “Prefeito Paulo Carvalho” no âmbito do Legislativo do Município de Muriaé e dá outras providências.”
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.514/2025
“Institui o título “Prefeito Paulo 
Carvalho” no âmbito do Legislativo do 
Município de Muriaé e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I — DA INSTITUIÇÃO DO TÍTULO
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Muriaé, o título 
honorífico e outorga simbólica “Prefeito Paulo Carvalho”, destinado a reconhecer e 
distinguir pessoas físicas, autoridades e órgãos públicos ou colegiados que, por suas ações, 
projeto ou atuação institucional, tenham prestado relevantes e destacados serviços ao 
município de Muriaé, em especial nas áreas de administração pública municipal, 
saneamento, desenvolvimento municipal e fortalecimento das instituições democráticas. 
Art. 2º- O Título “Prefeito Paulo Carvalho” será conferido, anualmente ou em Sessão 
Solene Especialmente convocada, pela Câmara Municipal de Muriaé, atendendo às regras 
estabelecidas nesta Lei. 
CAPÍTULO II — DOS HOMENAGEADOS E MODALIDADES
Art. 3º- A concessão do Título observará três modalidades de homenagem, dentre as 
quais a Câmara deverá, a cada exercício legislativo, conceder o Título, observadas as 
condições deste artigo: 
I — Modalidade A — Ao Presidente da Câmara Municipal de Muriaé no exercício 
do mandato, como reconhecimento da dedicação ao parlamento municipal, à condução de 
processos legislativos e à promoção da atuação democrática do Legislativo; 
II — Modalidade B — Ao Prefeito Municipal em exercício, como reconhecimento 
pelo exercício das funções executivas em benefício da coletividade e pela promoção de 
políticas públicas que fortaleçam o bem-estar do município; 
III — Modalidade C — à Comissão Especial de Vereadores sorteada (composição 
definida em sessão pública por sorteio no Plenário), como forma de valorizar o trabalho 
coletivo legislativo e estimular comissões a desenvolverem projetos, fiscalizações ou 
programas de grande relevância social para o Município. 
§1º A cada ano legislativo a Câmara efetuará, em sessão pública, o sorteio para 
indicação da Comissão Especial que será eventual beneficiária da Modalidade C, bem 
como deliberará pela concessão nas Modalidades A e B. 
§2º A concessão em quaisquer modalidades será unicamente honorífica, não 
implicando remuneração, vantagem patrimonial ou preferência administrativa. 
CAPÍTULO III — DOS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS
Art. 4º- Para a outorga do Título considerar-se-ão, sem caráter exaustivo, os seguintes 
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
critérios: 
I — Relevância dos serviços prestados ao Município; 
II — Iniciativas que tenham promovido melhorias concretas em políticas públicas 
municipais (ex.: saneamento, saúde, educação, infraestrutura); 
III — Conduta pública ilibada e conformidade com a legislação vigente; 
IV — Projetos, atos ou políticas que tenham deixado legado institucional positivo 
para o município. 
Art. 5º Procedimento: 
I — A proposição para concessão do Título poderá ter origem: (a) por propositura de 
Vereador; (b) por requerimento de Comissão Permanente; (c) por moção subscrita por, no 
mínimo, 1/4 (um quarto) dos Vereadores; 
II — Recebida a proposição, a Mesa Diretora providenciará a inclusão do processo 
na Ordem do Dia, com prazo mínimo de 10 dias corridos para manifestação das Comissões 
competentes; 
III — A concessão será deliberada em Plenário por maioria simples dos vereadores 
presentes, em sessão especialmente convocada para a solenidade. 
Art. 6º- Do ato de concessão constará, em Ata e em certificado oficial emitido pela 
Câmara, a justificativa resumida dos motivos que ensejaram a homenagem, bem como a 
indicação da modalidade concedida. 
CAPÍTULO IV — DA CERIMÔNIA, REGISTRO E DIVULGAÇÃO
Art. 7º- A entrega do Título será realizada em sessão solene, com registro audiovisual 
e publicação no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Câmara Municipal. 
Art. 8º- A Câmara manterá cadastro público e permanente dos agraciados com o 
Título “Prefeito Paulo Carvalho”, com fundamento histórico e memória institucional, 
ficando assegurada a consulta pública. 
Art. 9º- Poderá ser afixada placa comemorativa na sede da Câmara com a relação dos 
agraciados e a denominação “Prefeito Paulo Carvalho” para fins de preservação da 
memória pública. 
CAPÍTULO V — DA REVOGAÇÃO E INCOMPATIBILIDADES
Art. 10- O Título poderá ser revogado, por decisão fundamentada do Plenário da 
Câmara, quando o agraciado for condenado por sentença criminal transitada em julgado 
por crime doloso que atente contra a Administração Pública, a moralidade pública ou os 
direitos fundamentais, assegurado o contraditório e ampla defesa. 
Art. 11- É vedado o uso do Título para fins de promoção pessoal eleitoral, comercial 
ou que importe em captação de vantagem indevida; a vedação será objeto de 
regulamentação regimental. 
CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12- O Poder Executivo e demais órgãos da Administração Pública Municipal 
prestarão apoio protocolar e de divulgação à cerimônia de outorga, a pedido da Câmara 
Municipal. 
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 13- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
Muriaé/MG, 25 de novembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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