| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7514 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | “Institui o título “Prefeito Paulo Carvalho” no âmbito do Legislativo do Município de Muriaé e dá outras providências.” |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.514/2025 “Institui o título “Prefeito Paulo Carvalho” no âmbito do Legislativo do Município de Muriaé e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I — DA INSTITUIÇÃO DO TÍTULO Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Muriaé, o título honorífico e outorga simbólica “Prefeito Paulo Carvalho”, destinado a reconhecer e distinguir pessoas físicas, autoridades e órgãos públicos ou colegiados que, por suas ações, projeto ou atuação institucional, tenham prestado relevantes e destacados serviços ao município de Muriaé, em especial nas áreas de administração pública municipal, saneamento, desenvolvimento municipal e fortalecimento das instituições democráticas. Art. 2º- O Título “Prefeito Paulo Carvalho” será conferido, anualmente ou em Sessão Solene Especialmente convocada, pela Câmara Municipal de Muriaé, atendendo às regras estabelecidas nesta Lei. CAPÍTULO II — DOS HOMENAGEADOS E MODALIDADES Art. 3º- A concessão do Título observará três modalidades de homenagem, dentre as quais a Câmara deverá, a cada exercício legislativo, conceder o Título, observadas as condições deste artigo: I — Modalidade A — Ao Presidente da Câmara Municipal de Muriaé no exercício do mandato, como reconhecimento da dedicação ao parlamento municipal, à condução de processos legislativos e à promoção da atuação democrática do Legislativo; II — Modalidade B — Ao Prefeito Municipal em exercício, como reconhecimento pelo exercício das funções executivas em benefício da coletividade e pela promoção de políticas públicas que fortaleçam o bem-estar do município; III — Modalidade C — à Comissão Especial de Vereadores sorteada (composição definida em sessão pública por sorteio no Plenário), como forma de valorizar o trabalho coletivo legislativo e estimular comissões a desenvolverem projetos, fiscalizações ou programas de grande relevância social para o Município. §1º A cada ano legislativo a Câmara efetuará, em sessão pública, o sorteio para indicação da Comissão Especial que será eventual beneficiária da Modalidade C, bem como deliberará pela concessão nas Modalidades A e B. §2º A concessão em quaisquer modalidades será unicamente honorífica, não implicando remuneração, vantagem patrimonial ou preferência administrativa. CAPÍTULO III — DOS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS Art. 4º- Para a outorga do Título considerar-se-ão, sem caráter exaustivo, os seguintes MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO critérios: I — Relevância dos serviços prestados ao Município; II — Iniciativas que tenham promovido melhorias concretas em políticas públicas municipais (ex.: saneamento, saúde, educação, infraestrutura); III — Conduta pública ilibada e conformidade com a legislação vigente; IV — Projetos, atos ou políticas que tenham deixado legado institucional positivo para o município. Art. 5º Procedimento: I — A proposição para concessão do Título poderá ter origem: (a) por propositura de Vereador; (b) por requerimento de Comissão Permanente; (c) por moção subscrita por, no mínimo, 1/4 (um quarto) dos Vereadores; II — Recebida a proposição, a Mesa Diretora providenciará a inclusão do processo na Ordem do Dia, com prazo mínimo de 10 dias corridos para manifestação das Comissões competentes; III — A concessão será deliberada em Plenário por maioria simples dos vereadores presentes, em sessão especialmente convocada para a solenidade. Art. 6º- Do ato de concessão constará, em Ata e em certificado oficial emitido pela Câmara, a justificativa resumida dos motivos que ensejaram a homenagem, bem como a indicação da modalidade concedida. CAPÍTULO IV — DA CERIMÔNIA, REGISTRO E DIVULGAÇÃO Art. 7º- A entrega do Título será realizada em sessão solene, com registro audiovisual e publicação no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Câmara Municipal. Art. 8º- A Câmara manterá cadastro público e permanente dos agraciados com o Título “Prefeito Paulo Carvalho”, com fundamento histórico e memória institucional, ficando assegurada a consulta pública. Art. 9º- Poderá ser afixada placa comemorativa na sede da Câmara com a relação dos agraciados e a denominação “Prefeito Paulo Carvalho” para fins de preservação da memória pública. CAPÍTULO V — DA REVOGAÇÃO E INCOMPATIBILIDADES Art. 10- O Título poderá ser revogado, por decisão fundamentada do Plenário da Câmara, quando o agraciado for condenado por sentença criminal transitada em julgado por crime doloso que atente contra a Administração Pública, a moralidade pública ou os direitos fundamentais, assegurado o contraditório e ampla defesa. Art. 11- É vedado o uso do Título para fins de promoção pessoal eleitoral, comercial ou que importe em captação de vantagem indevida; a vedação será objeto de regulamentação regimental. CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 12- O Poder Executivo e demais órgãos da Administração Pública Municipal prestarão apoio protocolar e de divulgação à cerimônia de outorga, a pedido da Câmara Municipal. MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 13- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé/MG, 25 de novembro de 2025. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé