br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 7519/2025

Tipo LEI
Número / Ano 7519 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDispõe sobre a criação da ''Semana do Rio Muríaé'' no município de Muriaé-MG, destinada á conscientização ambiental, e dá outras providências.''
native_id8388

Originating matéria

matéria 12954 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.519/2025
Dispõe sobre a criação da “Semana do Rio 
Muriaé” no município de Muriaé – MG, 
destinada à conscientização ambiental, e dá 
outras providências.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituída, no calendário oficial do Município de Muriaé, a Semana do Rio 
Muriaé, a ser realizada anualmente na semana do Dia Mundial da Água (22 de março), com o 
objetivo de sensibilizar a população para a preservação, recuperação e valorização do rio 
Muriaé.
Art. 2º- Durante a Semana do Rio Muriaé, poderão ser promovidas, entre outras, as 
seguintes atividades:
I – Mutirões de limpeza das margens do rio, com remoção de resíduos sólidos, capina e 
roçada, seguindo o modelo de ações já realizadas pela gestão municipal;
II – Instalação experimental de ecobarreiras, como forma de retenção de resíduos 
trazidos pelas chuvas e instrumento de conscientização ambiental;
III – Palestras, oficinas e exposições educativas em escolas, centros comunitários e 
espaços públicos, utilizando, inclusive, os resíduos coletados como recurso visual e pedagógico;
IV – Visitas técnicas guiadas à Estação de Tratamento de Água (ETA) e a áreas de 
preservação ambiental, replicando experiências bem-sucedidas da Semana Municipal do Meio 
Ambiente.
Art. 3º- Como encerramento da programação, será promovida uma Corrida Ecológica 
ao redor do rio Muriaé, com percurso preferencialmente traçado por trechos limpos e 
revitalizados, simbolizando a integração entre esporte, saúde e meio ambiente.
§1º A Corrida Ecológica terá como objetivos:
I – Estimular a consciência ambiental entre os participantes, associando atividade física 
à valorização dos recursos hídricos;
II – Promover a visibilidade do rio Muriaé como patrimônio natural e incentivar o 
engajamento cidadão em sua proteção.
Art. 4º- A organização da Semana do Rio Muriaé e da Corrida Ecológica será de 
responsabilidade do Poder Executivo, onde as Secretarias de Meio Ambiente e Sustentabilidade 
e a Fundarte, serão as responsáveis por direcionar as atividades, em parceria com:
I – O Departamento Municipal de Saneamento Urbano (DEMSUR);
II – Órgãos ambientais estaduais e federais, como o IEF, Consórcio Intermunicipal da 
Bacia do Rio Muriaé, Corpo de Bombeiros, entre outros;
III – Instituições de ensino público e privado, organizações da sociedade civil e demais 
entidades comprometidas com a causa ambiental.
Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por:
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
I – Parcerias público-privadas (PPPs);
II – Patrocínio cultural e ambiental;
III – Doações e recursos oriundos de programas ambientais dos Governos Estadual e 
Federal.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé/MG, 02 de dezembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →