| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7519 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da ''Semana do Rio Muríaé'' no município de Muriaé-MG, destinada á conscientização ambiental, e dá outras providências.'' |
| native_id | 8388 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.519/2025 Dispõe sobre a criação da “Semana do Rio Muriaé” no município de Muriaé – MG, destinada à conscientização ambiental, e dá outras providências. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituída, no calendário oficial do Município de Muriaé, a Semana do Rio Muriaé, a ser realizada anualmente na semana do Dia Mundial da Água (22 de março), com o objetivo de sensibilizar a população para a preservação, recuperação e valorização do rio Muriaé. Art. 2º- Durante a Semana do Rio Muriaé, poderão ser promovidas, entre outras, as seguintes atividades: I – Mutirões de limpeza das margens do rio, com remoção de resíduos sólidos, capina e roçada, seguindo o modelo de ações já realizadas pela gestão municipal; II – Instalação experimental de ecobarreiras, como forma de retenção de resíduos trazidos pelas chuvas e instrumento de conscientização ambiental; III – Palestras, oficinas e exposições educativas em escolas, centros comunitários e espaços públicos, utilizando, inclusive, os resíduos coletados como recurso visual e pedagógico; IV – Visitas técnicas guiadas à Estação de Tratamento de Água (ETA) e a áreas de preservação ambiental, replicando experiências bem-sucedidas da Semana Municipal do Meio Ambiente. Art. 3º- Como encerramento da programação, será promovida uma Corrida Ecológica ao redor do rio Muriaé, com percurso preferencialmente traçado por trechos limpos e revitalizados, simbolizando a integração entre esporte, saúde e meio ambiente. §1º A Corrida Ecológica terá como objetivos: I – Estimular a consciência ambiental entre os participantes, associando atividade física à valorização dos recursos hídricos; II – Promover a visibilidade do rio Muriaé como patrimônio natural e incentivar o engajamento cidadão em sua proteção. Art. 4º- A organização da Semana do Rio Muriaé e da Corrida Ecológica será de responsabilidade do Poder Executivo, onde as Secretarias de Meio Ambiente e Sustentabilidade e a Fundarte, serão as responsáveis por direcionar as atividades, em parceria com: I – O Departamento Municipal de Saneamento Urbano (DEMSUR); II – Órgãos ambientais estaduais e federais, como o IEF, Consórcio Intermunicipal da Bacia do Rio Muriaé, Corpo de Bombeiros, entre outros; III – Instituições de ensino público e privado, organizações da sociedade civil e demais entidades comprometidas com a causa ambiental. Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por: MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO I – Parcerias público-privadas (PPPs); II – Patrocínio cultural e ambiental; III – Doações e recursos oriundos de programas ambientais dos Governos Estadual e Federal. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé/MG, 02 de dezembro de 2025. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé