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norma nº 7521/2025

Tipo LEI
Número / Ano 7521 / 2025
Date 2025-12-02
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.151, de 06 de dezembro de 2024".
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Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
 Lei nº 7.521/2025
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a efetivar abertura de Crédito 
Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 
7.151, de 06 de dezembro de 2024” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº 
4.320/64, na importância de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), conforme especificação 
abaixo.
2 - EXECUTIVO 
7 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
1 - ADMINISTRATIVO 
0008.0241.0049.2301 - MANUTENÇÃO DE ABRIGO PARA IDOSOS
3670 3339039000000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 
15000000099 R$ 83.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 83.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica 
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 
4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de anulação, parcial ou 
total, das seguintes dotações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO 
7 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - RECURSOS PROPRIOS 
0008.0244.0049.2190 - MANUTENÇÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA
1749 3319004000000000000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 
15000000099 R$ 60.000,00
1751 3319013000000000000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
15000000099 R$ 23.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 83.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou 
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
Muriaé, 02 de dezembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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