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norma nº 7522/2025

Tipo LEI
Número / Ano 7522 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaInstitui o Título Honorífico ' Padre Tiago - Mérito da Solidariedade e Serviço Social', cria o 'Dia Municipal do Pró-Moradia Padre Tiago' no calendário Oficial do Município de Muriaé e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.522/2025
“Institui o Título Honorífico ‘Padre Tiago – Mérito da 
Solidariedade e Serviço Social’, cria o ‘Dia Municipal 
do Pró-Moradia Padre Tiago’ no Calendário Oficial 
do Município de Muriaé e dá outras providências.” 
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Muriaé, o Título 
Honorífico “Padre Tiago – Mérito da Solidariedade e Serviço Social”, destinado a reconhecer, 
voluntários e pessoas que contribuam ou tenham contribuído para ações sociais e comunitárias 
relacionadas ao Projeto Pró-Moradia ou de caráter semelhante. 
Art. 2º - O Título será conferido anualmente, em Sessão Solene da Câmara Municipal, 
observando-se a seguinte composição obrigatória dos homenageados: 
I – 3 (três) pessoas que trabalhem ou tenham trabalhado diretamente no Projeto Pró￾Moradia, incluindo voluntários, coordenadores, colaboradores e apoiadores históricos; 
II – 3 (três) pessoas que tenham sido beneficiadas pelo Projeto Pró-Moradia, como 
forma de reconhecer trajetórias de superação, participação comunitária e transformação social. 
Parágrafo único – As indicações serão feitas por Vereador, Prefeito Municipal mediante 
justificativa e aprovação do Plenário. 
Art. 3º - Fica criado, no Calendário Oficial do Município de Muriaé, o “Dia Municipal 
do Pró Moradia Padre Tiago”, a ser celebrado anualmente em 22 de junho, data de falecimento 
de seu idealizador e marco tradicional de homenagens, missas e atividades alusivas ao projeto.
Art. 4º - O Poder Público Municipal poderá, mediante parcerias público-privadas, bem 
como em cooperação com entidades civis, religiosas e comunitárias, promover eventos, 
celebrações, campanhas, cerimônias, missas e demais ações referentes ao “Dia Municipal do 
Pró-Moradia Padre Tiago”, desde que tais atividades não impliquem aumento de despesas ao 
erário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé/MG, 03 de dezembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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