| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7522 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Institui o Título Honorífico ' Padre Tiago - Mérito da Solidariedade e Serviço Social', cria o 'Dia Municipal do Pró-Moradia Padre Tiago' no calendário Oficial do Município de Muriaé e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.522/2025 “Institui o Título Honorífico ‘Padre Tiago – Mérito da Solidariedade e Serviço Social’, cria o ‘Dia Municipal do Pró-Moradia Padre Tiago’ no Calendário Oficial do Município de Muriaé e dá outras providências.” O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Muriaé, o Título Honorífico “Padre Tiago – Mérito da Solidariedade e Serviço Social”, destinado a reconhecer, voluntários e pessoas que contribuam ou tenham contribuído para ações sociais e comunitárias relacionadas ao Projeto Pró-Moradia ou de caráter semelhante. Art. 2º - O Título será conferido anualmente, em Sessão Solene da Câmara Municipal, observando-se a seguinte composição obrigatória dos homenageados: I – 3 (três) pessoas que trabalhem ou tenham trabalhado diretamente no Projeto PróMoradia, incluindo voluntários, coordenadores, colaboradores e apoiadores históricos; II – 3 (três) pessoas que tenham sido beneficiadas pelo Projeto Pró-Moradia, como forma de reconhecer trajetórias de superação, participação comunitária e transformação social. Parágrafo único – As indicações serão feitas por Vereador, Prefeito Municipal mediante justificativa e aprovação do Plenário. Art. 3º - Fica criado, no Calendário Oficial do Município de Muriaé, o “Dia Municipal do Pró Moradia Padre Tiago”, a ser celebrado anualmente em 22 de junho, data de falecimento de seu idealizador e marco tradicional de homenagens, missas e atividades alusivas ao projeto. Art. 4º - O Poder Público Municipal poderá, mediante parcerias público-privadas, bem como em cooperação com entidades civis, religiosas e comunitárias, promover eventos, celebrações, campanhas, cerimônias, missas e demais ações referentes ao “Dia Municipal do Pró-Moradia Padre Tiago”, desde que tais atividades não impliquem aumento de despesas ao erário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé/MG, 03 de dezembro de 2025. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé