| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7523 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Institui o Título de Honra ao Mérito Vilma Aparecida Ferraz e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.523/2025 “Institui o Título de Honra ao Mérito Vilma Aparecida Ferraz e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Município de Muriaé, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, o título de Honra ao Mérito Vilma Aparecida Ferraz, com o escopo de agraciar servidores e colaboradores que se destacam na prestação dos serviços e atendimentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Muriaé, contribuindo para o desenvolvimento da saúde e do bem estar da população de Muriaé. Art. 2º. A outorga do Título de Honra ao Mérito Vilma Aparecida Ferraz dar-se-á, considerando o ano vigente da honraria da seguinte forma: I- Os agraciados deverão ser escolhidos pelo Prefeito Municipal e pela Secretária Municipal de Saúde nos termos do artigo 1.º da referida legislação. II- O Prefeito Municipal poderá indicar até 20 (vinte) agraciados e a Secretária Municipal de Saúde poderá indicar até 20 (vinte) agraciados, totalizando o quantitativo de até 40 (quarenta) agraciados ao Título de Honra ao Mérito Vilma Aparecida Ferraz. Parágrafo Primeiro: As indicações dos agraciados será realizada por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. Parágrafo Segundo: A concessão da honraria a um mesmo agraciado será possível em anos diferentes. Art. 3º. A entrega do título de honraria ocorrerá no Encontro Anual dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde realizado, preferencialmente, nos meses de novembro e dezembro de cada ano. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé/MG, 02 de dezembro de 2025. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé