| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7526 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Institui o Selo Empresa Amiga do Esporte no Município de Muriaé, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.526/2025 “Institui o Selo Empresa Amiga do Esporte no Município de Muriaé, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Muriaé, o “Selo Empresa Amiga do Esporte”, destinado a reconhecer e valorizar pessoas jurídicas de direito privado que apoiem, incentivem ou promovam ações, projetos e atividades esportivas no município. Art. 2º O Selo “Empresa Amiga do Esporte” será vinculado à FUNDARTE – Fundação de Cultura e Arte – Departamento de Esportes, que irá: I – administrar os projetos na forma desta Lei; II – estabelecer diretrizes, normas e critérios de cadastramento; III – indicar os espaços públicos que necessitem de ações previstas nesta Lei; IV – definir critérios de participação das empresas interessadas. Art. 3° As Pessoas Jurídicas interessadas em participar do Selo "Empresa Amiga do Esporte" deverão apresentar seus projetos contendo: I - Objetivo do projeto; II - Ações dirigidas ao esporte; III - Democratização do esporte; IV - Frutos do projeto para o Município. Art. 4° São objetivos do Selo "Empresa Amiga do Esporte": promover e consolidar o esporte como direito social pelos princípios da democratização e inclusão social, valorização da acessibilidade e multidisciplinaridade das ações esportivas. Art. 5° A participação das Pessoas Jurídicas poderá ser empregada das seguintes formas: I - Reformas e/ou construções em áreas destinadas às atividades esportivas do Poder Público; II - Manutenção de equipamentos esportivos públicos; III - Doações de equipamentos esportivos; IV - Pagamento do trabalho de profissionais da área esportiva; V - Fomento do esporte; e VI – outras iniciativas consideradas relevantes pela FUNDARTE – Fundação de Cultura e Arte – Departamento de Esportes. Art. 6° A participação das Pessoas Jurídicas na promoção e incentivo do desenvolvimento do esporte do Selo "Empresa Amiga do Esporte" poderá ser por meio de ações que visam: I - Incentivar a manutenção dos eventos esportivos amadores já existentes no âmbito do município; II - Criar eventos esportivos de diferentes modalidades, incluindo modalidades não populares, esportes radicais e de aventura, de natureza, esporte adaptado e tradicional, bem como programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais; III - Apoiar a criação de escolinhas e centros de treinamento para crianças e adolescentes em diferentes modalidades esportivas; MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO IV - Apoiar a realização de palestras, cursos e oficinas que tenham como objetivo a troca de experiências e conhecimento de novas técnicas e habilidades esportivas; V - Apoiar a realização de palestras, cursos e oficinas voltadas à especialização nas áreas do conhecimento aplicado ao esporte de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins, com seus devidos registros; VI - Apoiar o intercâmbio e integração com instituições de ensino superior, visando a intensificação da cultura esportiva; VII - Patrocinar o custeio de equipes e atletas que participem de competições, desde que em representação oficial do município; VIII - Apoiar a realização de competições no âmbito municipal; IX - Buscar iniciativas que tenham como objetivo inserir o Município no circuito de competições estaduais e nacionais. Art. 7° A concessão do Selo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovada mediante comprovação da continuidade das ações previstas. As Pessoas Jurídicas interessadas em participar deverão firmar Termo de Parceria com o Poder Executivo, por meio de órgão competente. Art. 8° A participação das Pessoas Jurídicas poderá ser classificada em categorias de contribuição (bronze, prata e ouro), conforme critérios de impacto social, abrangência e valor investido, definidos em regulamento próprio. Art. 9° O Poder Público expedirá o título “Empresa Amiga do Esporte” às Pessoas Jurídicas participantes, como forma de reconhecimento público. Art. 10° As Pessoas Jurídicas participantes do Selo "Empresa amiga do esporte" poderão divulgar, com fins promocionais ou publicitários, suas ações em benefício do esporte. Art. 11° No Selo "Empresa Amiga Do Esporte" as Pessoas Jurídicas poderão divulgar suas empresas através de peças publicitárias; seja com outdoors, placas publicitárias, estampas em uniformes, propagandas em redes sociais, entre outros. Art. 12° A participação no programa não acarretará quaisquer ônus ou despesas para o Poder Público Municipal. Art. 13° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé/MG, 10 de dezembro de 2025. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé