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norma nº 7528/2025

Tipo LEI
Número / Ano 7528 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.151, de 06 de dezembro de 2024.
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Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 7.528/2025
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a efetivar abertura de Crédito 
Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 
7.151, de 06 de dezembro de 2024” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº 
4.320/64, na importância de R$ 1.797.115,40 (um milhão, setecentos e noventa e sete mil, 
cento e quinze reais e quarenta centavos), conforme especificação abaixo.
2 - EXECUTIVO 
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
1 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS 
0010.0122.0001.2733 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ESTABELECIMENTOS 
DE SAÚDE - RES. 10415/25 
3671 3449052000000000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
16210000099 R$ 450.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 450.000,00
2 - EXECUTIVO
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
0010.0301.0037.2734 - INCREMENTO TEMPORÁRIO APS - PORT. 8312/2025 
3674 3339030000000000000 - Material de consumo 
16000000081 R$ 50.000,00
3675 3339039000000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA 
JURÍDICA 
16000000081 R$ 400.000,00
3676 3339037000000000000 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA 
16000000081 R$ 611.114,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 1.061.114,00
2 - EXECUTIVO
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
0010.0303.0039.2735 - POLÍTICA ESTADUAL ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -
FARMÁCIA DE MINAS 
3677 3339030000000000000 - Material de consumo 
26210000099 R$ 140.000,00
3678 3339039000000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA 
JURÍDICA 
26210000099 R$ 140.001,40
3679 3339036000000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA 
FÍSICA 
26210000099 R$ 6.000,00
__________________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
TOTAL R$ 286.001,40
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 1.797.115,40
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica 
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 
4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de anulação, parcial ou 
total, das seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06 - GESTÃO PLENA
0010.0302.0040.2521 - INCREMENTO TEMPORÁRIO PARA ENTIDADES 
FILANTRÓPICAS 
1242 3335041000000000000 - CONTRIBUIÇÕES 
16210000084 R$ 450.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 450.000,00
2 - EXECUTIVO 
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
1 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – VINCULADOS
0010.0301.0037.2653 - MANUTENÇAO DE UNIDADES INCREMENTO ATENÇAO 
BASICA PAP 
868 3339030000000000000 - Material de consumo 
16000000099 R$ 1.000.000,00
869 3339039000000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA 
JURÍDICA
16000000099 R$ 61.114,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 1.061.114,00
Parágrafo Único - Fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, 
autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor 
de R$ 286.001,40 (duzentos e oitenta e seis mil, um real e quarenta centavos), conforme 
art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou 
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Muriaé, 10 de dezembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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