| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7528 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.151, de 06 de dezembro de 2024. |
| native_id | 8398 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO Lei nº 7.528/2025 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.151, de 06 de dezembro de 2024” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 1.797.115,40 (um milhão, setecentos e noventa e sete mil, cento e quinze reais e quarenta centavos), conforme especificação abaixo. 2 - EXECUTIVO 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS 0010.0122.0001.2733 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE - RES. 10415/25 3671 3449052000000000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16210000099 R$ 450.000,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 450.000,00 2 - EXECUTIVO 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS 0010.0301.0037.2734 - INCREMENTO TEMPORÁRIO APS - PORT. 8312/2025 3674 3339030000000000000 - Material de consumo 16000000081 R$ 50.000,00 3675 3339039000000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 16000000081 R$ 400.000,00 3676 3339037000000000000 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA 16000000081 R$ 611.114,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 1.061.114,00 2 - EXECUTIVO 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS 0010.0303.0039.2735 - POLÍTICA ESTADUAL ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - FARMÁCIA DE MINAS 3677 3339030000000000000 - Material de consumo 26210000099 R$ 140.000,00 3678 3339039000000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 26210000099 R$ 140.001,40 3679 3339036000000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 26210000099 R$ 6.000,00 __________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO TOTAL R$ 286.001,40 __________________________________________________________________ TOTAL GERAL R$ 1.797.115,40 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de anulação, parcial ou total, das seguintes dotações orçamentárias: 02 - EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06 - GESTÃO PLENA 0010.0302.0040.2521 - INCREMENTO TEMPORÁRIO PARA ENTIDADES FILANTRÓPICAS 1242 3335041000000000000 - CONTRIBUIÇÕES 16210000084 R$ 450.000,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 450.000,00 2 - EXECUTIVO 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – VINCULADOS 0010.0301.0037.2653 - MANUTENÇAO DE UNIDADES INCREMENTO ATENÇAO BASICA PAP 868 3339030000000000000 - Material de consumo 16000000099 R$ 1.000.000,00 869 3339039000000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 16000000099 R$ 61.114,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 1.061.114,00 Parágrafo Único - Fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 286.001,40 (duzentos e oitenta e seis mil, um real e quarenta centavos), conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2025. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 10 de dezembro de 2025. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé