| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7529 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.151, de 06 de dezembro de 2024. |
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Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO Lei nº 7.529/2025 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.151, de 06 de dezembro de 2024” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais), conforme especificação abaixo. 2 - EXECUTIVO 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RP 0010.0302.0040.2685 - SERVIÇOS DE MEDIA COMPLEXIDADE 3680 3445042000000000000 - AUXÍLIOS 15000000095 R$ 93.500,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 93.500,00 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de anulação, parcial ou total, das seguintes dotações orçamentárias: 2 - EXECUTIVO 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RP 0010.0302.0040.2482 - AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR EM PED 1182 3339339000000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000095 R$ 93.500,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 93.500,00 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2025. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 10 de dezembro de 2025. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé