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norma nº 7529/2025

Tipo LEI
Número / Ano 7529 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.151, de 06 de dezembro de 2024.
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Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 7.529/2025
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a efetivar abertura de Crédito 
Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 
7.151, de 06 de dezembro de 2024” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº 
4.320/64, na importância de R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais), conforme 
especificação abaixo.
2 - EXECUTIVO 
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
2 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RP 
0010.0302.0040.2685 - SERVIÇOS DE MEDIA COMPLEXIDADE 
3680 3445042000000000000 - AUXÍLIOS 
15000000095 R$ 93.500,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 93.500,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica 
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 
4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de anulação, parcial ou 
total, das seguintes dotações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO 
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
2 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RP 
0010.0302.0040.2482 - AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO 
MULTIDISCIPLINAR EM PED 
1182 3339339000000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 
15000000095 R$ 93.500,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 93.500,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou 
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Muriaé, 10 de dezembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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