| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7532 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Levante Contra Feminicídio no Calendário Oficial de eventos do Município de Muriaé |
| native_id | 8402 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.532/2025 “Institui o “Dia Municipal de Levante Contra Feminicídio” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Muriaé.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: Fica instituído o “Dia Municipal de Levante Contra Feminicídio” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Muriaé. Parágrafo único: A data a que se refere o caput será celebrada, anualmente, no dia 25 de março. Art. 2º: Serão realizadas, na semana que inclui o dia 25 de março, ações destinadas a: I - promover campanhas de conscientização sobre o problema do feminicídio; II - divulgar boas práticas que promovem o respeito à vida das mulheres; III - orientar as mulheres que vivem em situação de violência a buscar apoio dos Órgãos Públicos competentes; IV - implementar políticas de apoio a crianças e adolescentes de famílias atingidas pelo feminicídio; e V - monitorar o processamento dos responsáveis por crimes de feminicídio. Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé/MG, 10 de dezembro de 2025. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé