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norma nº 7532/2025

Tipo LEI
Número / Ano 7532 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaInstitui o Dia Municipal de Levante Contra Feminicídio no Calendário Oficial de eventos do Município de Muriaé
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.532/2025
“Institui o “Dia Municipal de Levante Contra 
Feminicídio” no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Muriaé.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica instituído o “Dia Municipal de Levante Contra Feminicídio” no Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Muriaé. 
Parágrafo único: A data a que se refere o caput será celebrada, anualmente, no dia 25 de março. 
Art. 2º: Serão realizadas, na semana que inclui o dia 25 de março, ações destinadas a: 
I - promover campanhas de conscientização sobre o problema do feminicídio; 
II - divulgar boas práticas que promovem o respeito à vida das mulheres; 
III - orientar as mulheres que vivem em situação de violência a buscar apoio dos Órgãos Públicos 
competentes; 
IV - implementar políticas de apoio a crianças e adolescentes de famílias atingidas pelo feminicídio; 
e 
V - monitorar o processamento dos responsáveis por crimes de feminicídio. 
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
Muriaé/MG, 10 de dezembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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