| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7536 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Altera e inclui dispositivos na Lei nº 5.373, de 05 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, dentre outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 7.536/2025 Altera e inclui dispositivos na Lei nº 5.373, de 05 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, dentre outras providências. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o inciso IX e o parágrafo único do artigo 6º da Lei n.º 5.373, de 05 de janeiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º omissis (...) IX - Secretaria Municipal de Planejamento; (...) Parágrafo único. Na Secretaria Municipal de Governo estão inseridos o Gabinete do Prefeito, o Gabinete do Vice-Prefeito, o Departamento Municipal de Trânsito e Transportes, o Órgão de Comunicação Institucional e a Controladoria Interna do Município.” Art. 3º O Capítulo II, da Lei n.º 5.373, de 05 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido do artigo 11-A, compondo a Seção I-A, “Da Controladoria Interna do Município”. “Capítulo I (...) Seção I-A Da Controladoria Interna do Município Art. 11-A A Controladoria Interna do Município, vinculada diretamente à Secretaria de Governo, compete, no âmbito da Administração Direta, as funções de auditoria, correição, ouvidoria, acesso à informação e transparência, bem como, dentre outras atribuições regimentais: I – Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas de sua competência e participando da elaboração de programas gerais; MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO II – Cumprir políticas e diretrizes estabelecidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais relativos ao controle interno; III – Analisar as alterações verificadas nas previsões orçamentárias anual e plurianual, propondo os ajustamentos necessários no âmbito da Controladoria; IV – Promover articulação com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais de controle e integridade; V – Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes da administração pública, observando os princípios constitucionais e legais aplicáveis à gestão pública; VI – Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da Administração Direta e Indireta, com vistas à economicidade e à eficiência na aplicação dos recursos públicos; VII – Assessorar tecnicamente a elaboração das propostas orçamentárias do Município; VIII – Propor ações de racionalização da despesa pública, aperfeiçoamento da gestão e incremento da receita pública municipal; IX – Acompanhar a execução física e financeira de programas e ações, verificando a conformidade com os instrumentos de planejamento; X – Realizar auditorias contábil, administrativa e operacional nos órgãos e entidades da administração pública; XI – Verificar e certificar contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos; XII – Fiscalizar quanto a atualização do cadastro de responsáveis por bens, valores e recursos públicos em todas as unidades gestoras; XIII – Acompanhar e fiscalizar os procedimentos licitatórios e contratuais, bem como os atos de admissão e desligamento de pessoal; XIV – Emitir relatórios de auditoria e pareceres técnicos sobre a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos; XV – Instituir, coordenar e executar as atividades das macrofunções de auditoria interna, ouvidoria, acesso à informação, corregedoria e transparência; XVI – Subsidiar o Prefeito na prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado e em outros relatórios exigidos por órgãos de controle; XVII – Preparar relatórios gerenciais e de desempenho institucional, com foco nos resultados alcançados e no cumprimento das metas estabelecidas; MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO XVIII – Promover a cultura da integridade, transparência e prevenção de riscos e irregularidades na gestão pública; XIX – Assessorar e representar o(a) Prefeito(a), quando formalmente designado, nas matérias de sua competência. XX – Fomentar a cultura organizacional da ética e das boas práticas de governança pública municipal em Muriaé. Parágrafo único. Constituem princípios norteadores do Sistema de Controle Interno: a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, efetividade, integridade, participação, ética, sustentabilidade e prestação de contas.” Art. 5º Fica alterada a Seção XI, do Capítulo II, e o artigo 21 da Lei nº 5.373, de 05 de janeiro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Seção XI Da Secretaria Municipal de Planejamento Art. 21. À Secretaria Municipal de Planejamento compete, dentre outras atribuições regimentais: I - a elaboração de subsídios para o planejamento e a formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento municipal; II - a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal; III - a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária, em conjunto com os demais órgãos municipais; IV - o acompanhamento da contratualização da gestão enquanto órgão interveniente com o estabelecimento de objetivos, metas, indicadores e seu acompanhamento mediante assinatura de contratos de resultados com os órgãos e entidades municipais; V - a orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e a consolidação das propostas, bem como o controle, acompanhamento e execução do orçamento anual; VI - a coordenação e gestão do sistema de planejamento e de orçamento municipal; VII - assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal; MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO VIII - coordenar e estabelecer diretrizes setoriais para a execução e monitoramento dos convênios da Administração com a União, Estados, Municípios e parcerias com organizações da sociedade civil; e IX - coordenar o sistema de transferências federativas de convênios, parcerias e instrumentos congêneres, via plataforma Transfere.Gov ou outra que venha a substituíla.” Art. 6º A regulamentação da estrutura, competências e unidades funcionais mínimas do Sistema Municipal da Controladoria Interna será definida em legislação específica, a ser oportunamente encaminhada pelo Poder Executivo. Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de dezembro de 2025. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé