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norma nº 7536/2025

Tipo LEI
Número / Ano 7536 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAltera e inclui dispositivos na Lei nº 5.373, de 05 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, dentre outras providências.
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 7.536/2025
Altera e inclui dispositivos na Lei nº 
5.373, de 05 de janeiro de 2017, que 
dispõe sobre a organização 
administrativa do Poder Executivo 
Municipal, dentre outras 
providências.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso IX e o parágrafo único do artigo 6º da Lei n.º 5.373, 
de 05 de janeiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º omissis
(...)
IX - Secretaria Municipal de Planejamento;
(...)
Parágrafo único. Na Secretaria Municipal de Governo estão inseridos o Gabinete 
do Prefeito, o Gabinete do Vice-Prefeito, o Departamento Municipal de Trânsito e 
Transportes, o Órgão de Comunicação Institucional e a Controladoria Interna do 
Município.”
Art. 3º O Capítulo II, da Lei n.º 5.373, de 05 de janeiro de 2017, passa a vigorar 
acrescido do artigo 11-A, compondo a Seção I-A, “Da Controladoria Interna do 
Município”.
“Capítulo I
(...)
Seção I-A
Da Controladoria Interna do Município
Art. 11-A A Controladoria Interna do Município, vinculada diretamente 
à Secretaria de Governo, compete, no âmbito da Administração Direta, as funções de 
auditoria, correição, ouvidoria, acesso à informação e transparência, bem como, dentre 
outras atribuições regimentais:
I – Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, 
propondo programas de sua competência e participando da elaboração de programas 
gerais;
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
II – Cumprir políticas e diretrizes estabelecidas no Plano de Ação do Governo 
Municipal e nos programas gerais e setoriais relativos ao controle interno;
III – Analisar as alterações verificadas nas previsões orçamentárias anual e
plurianual, propondo os ajustamentos necessários no âmbito da Controladoria;
IV – Promover articulação com órgãos e entidades da administração pública e da 
iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais de controle e 
integridade;
V – Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes da administração pública, 
observando os princípios constitucionais e legais aplicáveis à gestão pública;
VI – Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, 
patrimonial e operacional dos órgãos da Administração Direta e Indireta, com vistas à 
economicidade e à eficiência na aplicação dos recursos públicos;
VII – Assessorar tecnicamente a elaboração das propostas orçamentárias do 
Município;
VIII – Propor ações de racionalização da despesa pública, aperfeiçoamento da 
gestão e incremento da receita pública municipal;
IX – Acompanhar a execução física e financeira de programas e ações, verificando 
a conformidade com os instrumentos de planejamento;
X – Realizar auditorias contábil, administrativa e operacional nos órgãos e 
entidades da administração pública;
XI – Verificar e certificar contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou 
guarda de bens e valores públicos;
XII – Fiscalizar quanto a atualização do cadastro de responsáveis por bens, valores 
e recursos públicos em todas as unidades gestoras;
XIII – Acompanhar e fiscalizar os procedimentos licitatórios e contratuais, bem 
como os atos de admissão e desligamento de pessoal;
XIV – Emitir relatórios de auditoria e pareceres técnicos sobre a legalidade, 
legitimidade e economicidade dos atos administrativos;
XV – Instituir, coordenar e executar as atividades das macrofunções de auditoria 
interna, ouvidoria, acesso à informação, corregedoria e transparência;
XVI – Subsidiar o Prefeito na prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado 
e em outros relatórios exigidos por órgãos de controle;
XVII – Preparar relatórios gerenciais e de desempenho institucional, com foco nos 
resultados alcançados e no cumprimento das metas estabelecidas;
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
XVIII – Promover a cultura da integridade, transparência e prevenção de riscos e 
irregularidades na gestão pública;
XIX – Assessorar e representar o(a) Prefeito(a), quando formalmente designado, 
nas matérias de sua competência.
XX – Fomentar a cultura organizacional da ética e das boas práticas de governança 
pública municipal em Muriaé.
Parágrafo único. Constituem princípios norteadores do Sistema de Controle 
Interno: a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, 
economicidade, efetividade, integridade, participação, ética, sustentabilidade e prestação 
de contas.”
Art. 5º Fica alterada a Seção XI, do Capítulo II, e o artigo 21 da Lei nº 5.373, de 
05 de janeiro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XI
Da Secretaria Municipal de Planejamento
Art. 21. À Secretaria Municipal de Planejamento compete, dentre outras 
atribuições regimentais:
I - a elaboração de subsídios para o planejamento e a formulação de políticas 
públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento municipal;
II - a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos 
governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei 
Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da 
Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
III - a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da 
proposta orçamentária, em conjunto com os demais órgãos municipais;
IV - o acompanhamento da contratualização da gestão enquanto órgão 
interveniente com o estabelecimento de objetivos, metas, indicadores e seu 
acompanhamento mediante assinatura de contratos de resultados com os órgãos e 
entidades municipais;
V - a orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus 
orçamentos e a consolidação das propostas, bem como o controle, acompanhamento e 
execução do orçamento anual;
VI - a coordenação e gestão do sistema de planejamento e de orçamento 
municipal;
VII - assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, controle e 
avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal;
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
VIII - coordenar e estabelecer diretrizes setoriais para a execução e 
monitoramento dos convênios da Administração com a União, Estados, Municípios e 
parcerias com organizações da sociedade civil; e
IX - coordenar o sistema de transferências federativas de convênios, parcerias e 
instrumentos congêneres, via plataforma Transfere.Gov ou outra que venha a substituí￾la.”
Art. 6º A regulamentação da estrutura, competências e unidades funcionais
mínimas do Sistema Municipal da Controladoria Interna será definida em legislação 
específica, a ser oportunamente encaminhada pelo Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Muriaé, 23 de dezembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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