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norma nº 7537/2025

Tipo LEI
Número / Ano 7537 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 3.748/2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, para substituir, em toda a Lei, a expressão “Antidrogas” pela expressão “sobre Drogas”, dentre outras providências.
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.537/2025
“Altera a Lei Municipal n.º 3.748/2009, que dispõe 
sobre a criação do Conselho Municipal de 
Políticas sobre Drogas, para substituir, em toda a 
Lei, a expressão “Antidrogas” pela expressão 
“sobre Drogas”, dentre outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º - Ficam alterados o caput, o § 2º e o inciso III do § 3º, todos do Art. 1º da Lei 
Municipal n.º 3.748/2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Muriaé -
COMAD, que, integrando-se ao esforço nacional de combate às drogas, dedicar-se-à 
ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas.
(...)
§ 2º O COMAD, como coordenador das atividades mencionadas no parágrafo anterior, 
deverá integrar-se ao Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD, instituído 
pela Lei Federal n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006.
(...)
§ 3º Omissis
(...)
III - Drogas ilícitas: aquelas assim específicas em lei nacional e tratados internacionais 
firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do 
Ministério da Saúde, informadas à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas -
SENAD e o Ministério da Justiça.”
Art. 2º - Ficam alterados o caput, o inciso I e o § 2º, do Art. 2º da Lei Municipal n.º 
3.748/2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - São objetivos do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Muriaé:
I - Instituir e desenvolver o Programa Municipal sobre Drogas - PROMAD, 
destinando ao desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas;
(...)
§ 2º Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento do Sistema Nacional de 
Políticas sobre Drogas – SISNAD – e do Sistema Estadual de Políticas sobre Drogas –
SISESD, o COMAD, por meio de remessa de relatórios frequentes, deverá manter a 
SENAD, e o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – CONEAD, 
permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados a sua 
atuação.”
Art. 3º - Fica alterado o caput do Art. 3º da Lei Municipal n.º 3.748/2009 que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Muriaé - COMAD, de 
composição paritária entre os representantes governamentais e não governamentais, é 
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
constituído de 14 (quatorze) membros titulares e 14 (quatorze) membros suplentes, 
sendo:
(...)”
Art. 4º - Fica alterado o Art. 6º da Lei Municipal n.º 3.748/2009 que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 6º - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Muriaé, como órgão 
normativo de deliberação coletiva, terá sua competência desdobrada e suas condições 
de funcionamento determinadas em Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado no 
prazo de sessenta dias, pelos conselheiros.”
Art. 5º - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n.º 3.748/2009 que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 10 - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Muriaé poderá receber 
doações de qualquer espécie, sejam elas financeiras ou não.”
Art. 6º - Fica alterado o Art. 11 da Lei Municipal n.º 3.748/2009 que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 11 - Fica instituído o Fundo Especial de Políticas sobre Drogas de Muriaé -
FMPD, destinado a gerir recursos para financiar as atividades do Conselho.”
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Muriaé, 22 de dezembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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