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norma nº 431/2026

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 431 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaAltera o Artigo 111º da Resolução 357 de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal.
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 C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
___________________________________________________________________
RESOLUÇÃO Nº 431
Altera o Artigo 111º da Resolução 357 de 11 de 
dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara 
Municipal.
A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais: faço saber que os 
Vereadores, em Sessão Plenária, aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica alterado o art.111º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muriaé, que passa a 
ter a seguinte redação:
Art.111º A reunião ordinária tem duração de 4h (quatro horas), com intervalo de 15min (quinze 
minutos), entre o Pequeno e o Grande Expediente, iniciando-se os trabalhos às 18h30m (dezoito 
horas e trinta minutos), com prazo de tolerância de 20min (vinte minutos).
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em 
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Muriaé, 07 de janeiro de 2026.
IVONETE LACERDA ASSIS
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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