| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Altera o Artigo 111º da Resolução 357 de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É ESTADO DE MINAS GERAIS ___________________________________________________________________ RESOLUÇÃO Nº 431 Altera o Artigo 111º da Resolução 357 de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal. A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais: faço saber que os Vereadores, em Sessão Plenária, aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1° Fica alterado o art.111º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muriaé, que passa a ter a seguinte redação: Art.111º A reunião ordinária tem duração de 4h (quatro horas), com intervalo de 15min (quinze minutos), entre o Pequeno e o Grande Expediente, iniciando-se os trabalhos às 18h30m (dezoito horas e trinta minutos), com prazo de tolerância de 20min (vinte minutos). Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Muriaé, 07 de janeiro de 2026. IVONETE LACERDA ASSIS Presidente da Câmara Municipal de Muriaé