| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7541 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação dos cargos públicos vinculados à estrutura do Sistema de Controle Interno do Município de Muriaé/MG, e altera as leis complementares que especifica, dentre outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 7.541/2026 Dispõe sobre a criação dos cargos públicos vinculados à estrutura do Sistema de Controle Interno do Município de Muriaé/MG, e altera as leis complementares que especifica, dentre outras providências. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o cargo público de Controlador Interno do Município de provimento em comissão e recrutamento amplo, com atribuição de direção, chefia e coordenação do Sistema de Controle Interno Municipal. Parágrafo único. O Controlador Interno deve possuir formação acadêmica em ciências contábeis, administração, economia, direito, administração pública ou áreas afins; ou possuir experiência comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses em atividades relacionadas às funções desempenhadas. Art. 2º Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal n.º 4.182, de 28 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL Quadro dos Cargos Comissionados Executivos de Direção Superior (DS) DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CÓDIGO QTD. RECRUTAMENTO Secretário Municipal de Governo CCE - 18 1 Amplo Secretário Municipal de Administração CCE - 18 1 Amplo Secretário Municipal de Agricultura CCE - 18 1 Amplo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Social CCE - 18 1 Amplo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social CCE - 18 1 Amplo Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania CCE - 18 1 Amplo Secretário Municipal de Educação CCE - 18 1 Amplo Secretário Municipal de Fazenda CCE - 18 1 Amplo Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade CCE - 18 1 Amplo Secretário Municipal de Obras Públicas e Urbanismo CCE - 18 1 Amplo Secretário Municipal de Planejamento e Controle CCE - 18 1 Amplo Secretário Municipal de Relações Institucionais CCE - 18 1 Amplo MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Secretário Municipal de Saúde CCE - 18 1 Amplo Controlador Interno CCE - 17 1 Formação acadêmica em ciências contábeis, administração, economia, direito, administração pública ou áreas afins; ou possuir experiência comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses em atividades relacionadas às funções desempenhadas TOTAL 14 Art. 3º Fica instituída a Gratificação pelo exercício de Encargos Especiais em razão da atividade de Prestação de Serviços Técnicos da Controladoria Interna, a ser concedida aos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo, lotados na Controladoria Geral do Município e que estejam em exercício na unidade de Auditoria do Controle Interno desenvolvendo atribuições que não sejam inerentes ao respectivo cargo. § 1º Os servidores designados para o exercício de Encargo Especial de Prestação de Serviços Técnicos da Controladoria Interna devem possuir, preferencialmente, formação acadêmica em ciências contábeis, administração, economia, direito, administração pública ou áreas afins; ou possuir experiência comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses em atividades relacionadas às funções desempenhadas. §2º O valor da Gratificação pelo Exercício de Encargo Especial de Prestação de Serviços Técnicos da Controladoria Interna será aquele previsto para a FCE de nível 7 (FCE –7), prevista no Anexo I da Lei Complementar n.º 7.158/2024. § 3º A Gratificação pelo exercício de Encargo Especial de Prestação de Serviços Técnicos da Controladoria Interna deve observar o disposto no Art. 36 da Lei Complementar n.º 4.182, de 28 de dezembro de 2011. § 4º São atribuições decorrentes do exercício de Encargo Especial de Prestação de Serviços Técnicos da Controladoria Interna: I - as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e do orçamento Municipal, da análise da qualidade do gasto público e da avaliação da gestão dos administradores públicos municipais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização; II - as atividades de registro, tratamento, controle e acompanhamento das operações patrimoniais e contábeis relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis; MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO III – a administração de direitos e haveres, de garantias e de obrigações de responsabilidade do Município, a orientação técnico referente à execução orçamentária e financeira e do monitoramento das finanças públicas; IV – a análise e formulação de estatísticas fiscais, da gestão do patrimônio de fundos e programas e das diretrizes de política fiscal do município; e V – realizar outras atividades correlatas. Art. 4º O parágrafo primeiro, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 7.158/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º omissis §1º. Não serão objeto de transformação os cargos de Secretário Municipal, Procurador Geral do Municipal e Controlador Interno.” Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente, para inclusão da previsão do cargo criado por esta Lei Complementar. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 11 de Fevereiro de 2026. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé