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norma nº 7541/2026

Tipo LEI
Número / Ano 7541 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre a criação dos cargos públicos vinculados à estrutura do Sistema de Controle Interno do Município de Muriaé/MG, e altera as leis complementares que especifica, dentre outras providências.
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.541/2026
Dispõe sobre a criação dos cargos públicos 
vinculados à estrutura do Sistema de Controle
Interno do Município de Muriaé/MG, e altera as 
leis complementares que especifica, dentre 
outras providências.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o cargo público de Controlador Interno do Município de 
provimento em comissão e recrutamento amplo, com atribuição de direção, 
chefia e coordenação do Sistema de Controle Interno Municipal.
Parágrafo único. O Controlador Interno deve possuir formação 
acadêmica em ciências contábeis, administração, economia, direito, 
administração pública ou áreas afins; ou possuir experiência comprovada de, no 
mínimo, 06 (seis) meses em atividades relacionadas às funções 
desempenhadas.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal n.º 4.182, de 28 de 
dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Quadro dos Cargos Comissionados Executivos de Direção Superior (DS)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CÓDIGO QTD. RECRUTAMENTO
Secretário Municipal de Governo CCE - 18 1 Amplo
Secretário Municipal de Administração CCE - 18 1 Amplo
Secretário Municipal de Agricultura CCE - 18 1 Amplo
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Inovação Social CCE - 18 1 Amplo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social CCE - 18 1 Amplo
Secretário Municipal de Direitos Humanos e 
Cidadania CCE - 18 1 Amplo
Secretário Municipal de Educação CCE - 18 1 Amplo
Secretário Municipal de Fazenda CCE - 18 1 Amplo
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Sustentabilidade CCE - 18 1 Amplo
Secretário Municipal de Obras Públicas e 
Urbanismo CCE - 18 1 Amplo
Secretário Municipal de Planejamento e 
Controle CCE - 18 1 Amplo
Secretário Municipal de Relações Institucionais CCE - 18 1 Amplo
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Secretário Municipal de Saúde CCE - 18 1 Amplo
Controlador Interno CCE - 17 1
Formação acadêmica em 
ciências contábeis, 
administração, economia, 
direito, administração pública 
ou áreas afins; ou possuir 
experiência comprovada de, 
no mínimo, 06 (seis) meses 
em atividades relacionadas às 
funções desempenhadas
TOTAL 14
Art. 3º Fica instituída a Gratificação pelo exercício de Encargos Especiais 
em razão da atividade de Prestação de Serviços Técnicos da Controladoria 
Interna, a ser concedida aos servidores públicos titulares de cargos de 
provimento efetivo, lotados na Controladoria Geral do Município e que estejam 
em exercício na unidade de Auditoria do Controle Interno desenvolvendo 
atribuições que não sejam inerentes ao respectivo cargo.
§ 1º Os servidores designados para o exercício de Encargo Especial de 
Prestação de Serviços Técnicos da Controladoria Interna devem possuir, 
preferencialmente, formação acadêmica em ciências contábeis, administração, 
economia, direito, administração pública ou áreas afins; ou possuir experiência 
comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses em atividades relacionadas às 
funções desempenhadas.
§2º O valor da Gratificação pelo Exercício de Encargo Especial de 
Prestação de Serviços Técnicos da Controladoria Interna será aquele previsto 
para a FCE de nível 7 (FCE –7), prevista no Anexo I da Lei Complementar n.º 
7.158/2024.
§ 3º A Gratificação pelo exercício de Encargo Especial de Prestação de 
Serviços Técnicos da Controladoria Interna deve observar o disposto no Art. 36 
da Lei Complementar n.º 4.182, de 28 de dezembro de 2011.
§ 4º São atribuições decorrentes do exercício de Encargo Especial de 
Prestação de Serviços Técnicos da Controladoria Interna:
I - as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no 
plano plurianual, da execução dos programas de governo e do orçamento 
Municipal, da análise da qualidade do gasto público e da avaliação da gestão 
dos administradores públicos municipais, utilizando como instrumentos a 
auditoria e a fiscalização;
II - as atividades de registro, tratamento, controle e acompanhamento das 
operações patrimoniais e contábeis relativas à administração orçamentária, 
financeira e patrimonial do Município, com vistas à elaboração de demonstrações 
contábeis;
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
III – a administração de direitos e haveres, de garantias e de obrigações 
de responsabilidade do Município, a orientação técnico referente à execução 
orçamentária e financeira e do monitoramento das finanças públicas;
IV – a análise e formulação de estatísticas fiscais, da gestão do patrimônio 
de fundos e programas e das diretrizes de política fiscal do município; e
V – realizar outras atividades correlatas.
Art. 4º O parágrafo primeiro, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 
7.158/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º omissis
§1º. Não serão objeto de transformação os cargos de Secretário 
Municipal, Procurador Geral do Municipal e Controlador Interno.”
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à adequação da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente, para inclusão da previsão do cargo 
criado por esta Lei Complementar.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 11 de Fevereiro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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