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norma nº 7544/2026

Tipo LEI
Número / Ano 7544 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAcrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 6.851, de 17 de novembro de 2023, para reconhecer a pessoa com visão monocular como pessoa com deficiência sensorial do tipo visual, para todos os efeitos legais.
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.544/2026
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 
6.851, de 17 de novembro de 2023, para 
reconhecer a pessoa com visão monocular 
como pessoa com deficiência sensorial do tipo 
visual, para todos os efeitos legais.
O Prefeito Municipal de Muriaé: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 6.851, de 17 de novembro de 2023, passa a vigorar 
acrescido do seguinte parágrafo único: 
“Parágrafo único. A pessoa com visão monocular é considerada pessoa com 
deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.” 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 12 de Fevereiro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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