| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7544 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 6.851, de 17 de novembro de 2023, para reconhecer a pessoa com visão monocular como pessoa com deficiência sensorial do tipo visual, para todos os efeitos legais. |
| native_id | 8447 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.544/2026 Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 6.851, de 17 de novembro de 2023, para reconhecer a pessoa com visão monocular como pessoa com deficiência sensorial do tipo visual, para todos os efeitos legais. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 6.851, de 17 de novembro de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Parágrafo único. A pessoa com visão monocular é considerada pessoa com deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de Fevereiro de 2026. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé