| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7556 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Autoriza o Município de Muriaé a firmar convênio com a Associação de Permissionários do Mercado Municipal Jorge Féres e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.556/2026 Autoriza o Município de Muriaé a firmar convênio com a Associação de Permissionários do Mercado Municipal Jorge Féres e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PERMISSIONÁRIOS DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL JORGE FÉRES, associação privada, inscrita no CNPJ sob o n.º 57.679.473/0001-84, para a transferência de recursos financeiros no valor de até R$100.000,00 (cem mil reais), com a finalidade de apoiar a execução de melhorias, manutenção, conservação e aprimoramento das condições de funcionamento do Mercado Público Municipal Jorge Féres. Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação deste convênio correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 11 de fevereiro de 2026. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé