| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7558 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.558/2026 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 9.385.965,37 (nove milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e sete centavos), conforme especificação abaixo. 02 - EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06 - GESTÃO PLENA 0010.0302.0040.2520 - GESTAO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO 2207 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26210000099 R$ 3.214.168,49 2208 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26000000099 R$ 1.000.000,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 4.214.168,49 02.06.06.0010.0302.0040.2521 - INCREMENTO TEMPORÁRIO PARA ENTIDADES FILANTRÓPICAS 2226 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26000000080 R$ 650.000,00 2210 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26000000081 R$ 3.557.853,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 4.207.853,00 02 - EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS 0010.0305.0041.2545 - PROJETO PROVISÓRIO PARA ENFRENTAMENTO ARBOVIROSES 2211 3339030000000000000 - Material de consumo 26210000099 R$ 59,47 2225 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26210000099 R$ 45.805,63 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 45.865,10 02.06.01.0010.0302.0040.2718 - SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR - SAD/EMAP 2213 3339030000000000000 - Material de consumo 26210000099 R$ 14.614,69 2214 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26210000099 MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO R$ 9.872,81 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 24.487,50 02.06.01.0010.0305.0041.2722 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO SAE AMPLIADO 2215 3339014000000000000 - Diárias - pessoal civil 26210000099 R$ 5.000,00 2216 3339030000000000000 - Material de consumo 26210000099 R$ 92.004,19 2224 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26210000099 R$ 413.407,94 2218 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 26210000099 R$ 2.819,01 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 513.231,14 02.06.01.0010.0301.004.1109 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS - V 2223 3449051000000000000 - Obras e instalações 26210000099 R$ 135.422,02 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 135.422,02 02.06.01.0010.0302.0040.2138 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO ESPECIALIZADO ODONTOLÓGICO CEO 2220 3339030000000000000 - Material de consumo 26210000099 R$ 244.138,12 2221 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26210000099 R$ 800,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 244.938,12 __________________________________________________________________ TOTAL GERAL R$ 9.385.965,37 Art. 2º- Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 3.214.168,49 (três milhões, duzentos e quatorze mil, cento e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286.79290-X; no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na conta Caixa Econômica Federal 104.0133.624071-5; no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na conta Caixa Econômica Federal 104.0133.5739638824; no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na conta Caixa Econômica Federal 104.0133.6624105; no valor de R$ 1.018.057,00 (um milhão, dezoito mil e cinquenta e sete reais) na conta Caixa Econômica Federal 104.0133.5760770892; no valor de R$ 1.121.739,00 (um milhão, cento e vinte e um mil, setecentos e trinta e nove reais) na conta MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Caixa Econômica Federal 104.0133.5738667618; no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) na conta Caixa Econômica Federal 104.0133.5738650189 e no valor de R$ 518.057,00 (quinhentos e dezoito mil e cinquenta e sete reais) na conta Caixa Econômica Federal 104.0133.5738078442, no valor de R$ 45.865,10 (quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e dez centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286.78535-0; no valor de R$ 24.487,50 (vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286.75637-7; no valor de R$513.231,14 (quinhentos e treze mil, duzentos e trinta e um reais e quatorze centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286.73169-2; no valor de R$ 135.422,02 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais e dois centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286.78588-1; no valor de R$ 244.938,12 (duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e doze centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286.52478-6, conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 10 de fevereiro de 2026. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé