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norma nº 7558/2026

Tipo LEI
Número / Ano 7558 / 2026
Date 2026-02-10
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025”
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.558/2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar 
abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei 
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por 
ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da 
Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 9.385.965,37 (nove milhões, trezentos e oitenta 
e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e sete centavos), conforme 
especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06 - GESTÃO PLENA
0010.0302.0040.2520 - GESTAO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE AVALIAÇÃO E 
REGULAÇÃO
2207 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26210000099
R$ 3.214.168,49
2208 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26000000099
 R$ 1.000.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 4.214.168,49
02.06.06.0010.0302.0040.2521 - INCREMENTO TEMPORÁRIO PARA ENTIDADES 
FILANTRÓPICAS
2226 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26000000080
 R$ 650.000,00
2210 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26000000081
R$ 3.557.853,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 4.207.853,00
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
0010.0305.0041.2545 - PROJETO PROVISÓRIO PARA ENFRENTAMENTO 
ARBOVIROSES
2211 3339030000000000000 - Material de consumo 
26210000099 R$ 59,47
2225 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26210000099
R$ 45.805,63
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 45.865,10
02.06.01.0010.0302.0040.2718 - SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR - SAD/EMAP
2213 3339030000000000000 - Material de consumo 
26210000099 R$ 14.614,69
2214 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26210000099
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
R$ 9.872,81
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 24.487,50
02.06.01.0010.0305.0041.2722 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO SAE AMPLIADO
2215 3339014000000000000 - Diárias - pessoal civil 
26210000099 R$ 5.000,00
2216 3339030000000000000 - Material de consumo 
26210000099 R$ 92.004,19
2224 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26210000099
 R$ 413.407,94
2218 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 
26210000099 R$ 2.819,01
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 513.231,14
02.06.01.0010.0301.004.1109 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES BÁSICAS 
DE SAÚDE - UBS - V
2223 3449051000000000000 - Obras e instalações 
26210000099 R$ 135.422,02
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 135.422,02
02.06.01.0010.0302.0040.2138 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO 
ESPECIALIZADO ODONTOLÓGICO CEO
2220 3339030000000000000 - Material de consumo 
26210000099 R$ 244.138,12
2221 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26210000099
R$ 800,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 244.938,12
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 9.385.965,37
Art. 2º- Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste 
ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar 
como recursos aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de 
R$ 3.214.168,49 (três milhões, duzentos e quatorze mil, cento e sessenta e 
oito reais e quarenta e nove centavos) na conta Banco do Brasil 
001.0286.79290-X; no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na conta 
Caixa Econômica Federal 104.0133.624071-5; no valor de R$ 150.000,00 
(cento e cinquenta mil reais) na conta Caixa Econômica Federal 
104.0133.5739638824; no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na 
conta Caixa Econômica Federal 104.0133.6624105; no valor de 
R$ 1.018.057,00 (um milhão, dezoito mil e cinquenta e sete reais) na conta 
Caixa Econômica Federal 104.0133.5760770892; no valor de R$ 1.121.739,00 
(um milhão, cento e vinte e um mil, setecentos e trinta e nove reais) na conta 
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Caixa Econômica Federal 104.0133.5738667618; no valor de R$ 400.000,00 
(quatrocentos mil reais) na conta Caixa Econômica Federal 
104.0133.5738650189 e no valor de R$ 518.057,00 (quinhentos e dezoito mil 
e cinquenta e sete reais) na conta Caixa Econômica Federal 
104.0133.5738078442, no valor de R$ 45.865,10 (quarenta e cinco mil, 
oitocentos e sessenta e cinco reais e dez centavos) na conta Banco do Brasil 
001.0286.78535-0; no valor de R$ 24.487,50 (vinte e quatro mil, quatrocentos 
e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) na conta Banco do Brasil 
001.0286.75637-7; no valor de R$513.231,14 (quinhentos e treze mil, duzentos 
e trinta e um reais e quatorze centavos) na conta Banco do Brasil 
001.0286.73169-2; no valor de R$ 135.422,02 (cento e trinta e cinco mil, 
quatrocentos e vinte e dois reais e dois centavos) na conta Banco do Brasil 
001.0286.78588-1; no valor de R$ 244.938,12 (duzentos e quarenta e quatro 
mil, novecentos e trinta e oito reais e doze centavos) na conta Banco do Brasil 
001.0286.52478-6, conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser 
anulados ou suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício 
financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 10 de fevereiro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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