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norma nº 7560/2026

Tipo LEI
Número / Ano 7560 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual e o reajuste da remuneração dos servidores públicos do Município de Muriaé e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICADA - LEI N.º 7.560/2026
Dispõe sobre a revisão geral anual e o reajuste da 
remuneração dos servidores públicos do 
Município de Muriaé e dá outras providências.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica estabelecido em 3,9% (três vírgula nove por cento) o índice de revisão geral 
anual da remuneração dos Agentes Políticos e dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e 
Legislativo do Município de Muriaé, a ser aplicado sobre o vencimento básico vigente na data de 
publicação desta Lei, excluídas as vantagens pessoais, a contar do dia 1o de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Não incidirá a revisão de que trata o caput deste artigo aos servidores que 
já tiveram o vencimento básico reajustado pelo salário mínimo nacional, em vigor desde 1º de 
janeiro de 2026.
Art. 2º. Fica estabelecido em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) o índice de reajuste geral 
da remuneração dos servidores integrantes das carreiras de Nível Superior disciplinadas na Lei nº 
4.723, de 1º de julho de 2014, a ser aplicado sobre o vencimento básico vigente na data de 
publicação desta Lei, excluídas as vantagens pessoais, a contar do dia 1° de janeiro de 2026, para 
fins de atendimento à Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026.
Art. 3º. Fica estabelecido em 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), o índice de 
reajuste geral da remuneração dos servidores ocupantes dos Cargos de Nível Elementar, 
Fundamental e Médio, das Leis Complementares nº 4.182, nº 4.183 e nº 4.184, de 28 de dezembro 
de 2011 e nº 7.442 de 24 de setembro de 2025 - anexo II, a ser aplicado sobre o vencimento básico 
vigente na data de publicação desta Lei, excluídas as vantagens pessoais, a contar do dia 1° de 
janeiro de 2026.
Art. 4º. A partir de 1º de janeiro de 2026, o salário básico do município será de R$ 1.621,00 
(mil seiscentos e vinte e um reais) mensais. 
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no 
orçamento em vigor.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos 
a 1º de janeiro de 2026.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
Muriaé, 11 de fevereiro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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