| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7560 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual e o reajuste da remuneração dos servidores públicos do Município de Muriaé e dá outras providências. |
| native_id | 8452 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADA - LEI N.º 7.560/2026 Dispõe sobre a revisão geral anual e o reajuste da remuneração dos servidores públicos do Município de Muriaé e dá outras providências. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica estabelecido em 3,9% (três vírgula nove por cento) o índice de revisão geral anual da remuneração dos Agentes Políticos e dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Muriaé, a ser aplicado sobre o vencimento básico vigente na data de publicação desta Lei, excluídas as vantagens pessoais, a contar do dia 1o de janeiro de 2026. Parágrafo único. Não incidirá a revisão de que trata o caput deste artigo aos servidores que já tiveram o vencimento básico reajustado pelo salário mínimo nacional, em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Art. 2º. Fica estabelecido em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) o índice de reajuste geral da remuneração dos servidores integrantes das carreiras de Nível Superior disciplinadas na Lei nº 4.723, de 1º de julho de 2014, a ser aplicado sobre o vencimento básico vigente na data de publicação desta Lei, excluídas as vantagens pessoais, a contar do dia 1° de janeiro de 2026, para fins de atendimento à Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026. Art. 3º. Fica estabelecido em 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), o índice de reajuste geral da remuneração dos servidores ocupantes dos Cargos de Nível Elementar, Fundamental e Médio, das Leis Complementares nº 4.182, nº 4.183 e nº 4.184, de 28 de dezembro de 2011 e nº 7.442 de 24 de setembro de 2025 - anexo II, a ser aplicado sobre o vencimento básico vigente na data de publicação desta Lei, excluídas as vantagens pessoais, a contar do dia 1° de janeiro de 2026. Art. 4º. A partir de 1º de janeiro de 2026, o salário básico do município será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) mensais. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 11 de fevereiro de 2026. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé