| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7551 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Institui o Título Honorífico “Guardião da Ordem e da Paz Muriaeense” a ser concedido pela Câmara Municipal de Muriaé a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Forças Armadas e demais integrantes da Segurança Pública aposentados ou da reserva, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.551/2026 Institui o Título Honorífico “Guardião da Ordem e da Paz Muriaeense”, a ser concedido pela Câmara Municipal de Muriaé a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Forças Armadas e demais integrantes da Segurança Pública aposentados ou da reserva, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Muriaé, o Título Honorífico “Guardião da Ordem e da Paz Muriaeense”, destinado a homenagear Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Forças Armadas e demais integrantes da Segurança Pública que se encontrem aposentados ou na reserva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º - A outorga do Título “Guardião da Ordem e da Paz Muriaeense” será realizada anualmente em Sessão Solene da Câmara Municipal de Muriaé, preferencialmente no dia 21 de abril, data nacionalmente reconhecida como dedicada aos Policiais e Bombeiros Militares, ou em data próxima a esta. Art. 3º - Serão concedidos, anualmente, 18 (dezoito) Títulos Honoríficos, assim distribuídos: I – 17 (dezessete) homenagens indicadas, individualmente, pelos Vereadores da Câmara Municipal de Muriaé; II – 01 (uma) homenagem indicada pelo Prefeito Municipal de Muriaé. Art. 4º - Cada Vereador e o Prefeito Municipal poderão indicar 01 (um) homenageado, observados os critérios estabelecidos nesta Lei e em ato normativo da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 5º - O Título Honorífico será materializado por meio de diploma ou placa comemorativa, contendo o nome do homenageado, a fundamentação da honraria e a identificação da autoridade concedente. Art. 6º - A concessão do Título não gera qualquer direito financeiro, previdenciário ou funcional, possuindo caráter exclusivamente honorífico e simbólico. Art. 7º - A Câmara Municipal de Muriaé poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto aos prazos e procedimentos para indicação dos homenageados. MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 13 de Fevereiro de 2026. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé