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norma nº 7551/2026

Tipo LEI
Número / Ano 7551 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaInstitui o Título Honorífico “Guardião da Ordem e da Paz Muriaeense” a ser concedido pela Câmara Municipal de Muriaé a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Forças Armadas e demais integrantes da Segurança Pública aposentados ou da reserva, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.551/2026
Institui o Título Honorífico “Guardião da Ordem 
e da Paz Muriaeense”, a ser concedido pela 
Câmara Municipal de Muriaé a Polícia Militar, 
Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia 
Rodoviária Federal, Polícia Federal, Forças 
Armadas e demais integrantes da Segurança 
Pública aposentados ou da reserva, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Muriaé, o Título Honorífico 
“Guardião da Ordem e da Paz Muriaeense”, destinado a homenagear Polícia 
Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, 
Polícia Federal, Forças Armadas e demais integrantes da Segurança Pública que 
se encontrem aposentados ou na reserva, em reconhecimento aos relevantes 
serviços prestados à sociedade.
Art. 2º - A outorga do Título “Guardião da Ordem e da Paz Muriaeense” será 
realizada anualmente em Sessão Solene da Câmara Municipal de Muriaé, 
preferencialmente no dia 21 de abril, data nacionalmente reconhecida como 
dedicada aos Policiais e Bombeiros Militares, ou em data próxima a esta.
Art. 3º - Serão concedidos, anualmente, 18 (dezoito) Títulos Honoríficos, assim 
distribuídos:
I – 17 (dezessete) homenagens indicadas, individualmente, pelos Vereadores da 
Câmara Municipal de Muriaé;
II – 01 (uma) homenagem indicada pelo Prefeito Municipal de Muriaé.
Art. 4º - Cada Vereador e o Prefeito Municipal poderão indicar 01 (um) 
homenageado, observados os critérios estabelecidos nesta Lei e em ato 
normativo da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 5º - O Título Honorífico será materializado por meio de diploma ou placa 
comemorativa, contendo o nome do homenageado, a fundamentação da honraria 
e a identificação da autoridade concedente.
Art. 6º - A concessão do Título não gera qualquer direito financeiro, previdenciário 
ou funcional, possuindo caráter exclusivamente honorífico e simbólico.
Art. 7º - A Câmara Municipal de Muriaé poderá regulamentar esta Lei no que 
couber, especialmente quanto aos prazos e procedimentos para indicação dos 
homenageados.
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 13 de Fevereiro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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