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norma nº 7553/2026

Tipo LEI
Número / Ano 7553 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAltera a Lei 6840/2023, que ''Cria o troféu aluno nota 10 no âmbito da Câmara Municipal de Muriaé- MG e dá outras providências".
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.553/2026
Altera a Lei 6.840/2023, que “Cria o troféu aluno 
nota 10 no âmbito da Câmara Municipal de 
Muriaé - MG e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o art. 2º e inclui o parágrafo único que passa a ter a seguinte 
redação:
Art. 2º - Será reconhecido, ao final do ano letivo, 01 (um) aluno de cada uma 
das categorias descritas nas alíneas abaixo de todas as instituições de 
ensino do Município, públicas e privadas, que obtiverem a melhor avaliação 
para receber a premiação no ano seguinte.
a - Categoria I – Ensino Fundamental I: sendo 01 aluno do 5º ano; 
b - Categoria II – Ensino Fundamental II: sendo 01 aluno do 9º ano; 
c - Categoria III – Ensino Médio: sendo 01 aluno do 3º ano;
d - Categoria IV - EJA e/ou Educação Profissionalizante, somente 01 aluno.
Parágrafo único – Havendo mais de uma turma, a escolha será somente 
de um aluno de cada categoria descrita no caput.
Art. 2º - Altera o caput do art. 3º, que passa a seguinte redação:
Art. 3º - Para que o aluno seja premiado como Aluno Nota 10, a avaliação 
deverá ocorrer na sua Escola, considerando o rendimento do mesmo até o 
nono mês do ano, obedecendo os seguintes critérios:
Art. 3º - Altera o art. 4º e inclui o parágrafo único, que passa a seguinte redação:
Art. 4º - Cada escola indicará à Câmara Municipal de Muriaé - MG, na 
primeira quinzena do mês de outubro, os nomes dos alunos avaliados a 
serem premiados, bem como, o nome de seus pais e o endereço para 
correspondência.
Parágrafo único – Até o último dia do mês de fevereiro a escola interessada 
em participar da solenidade Aluno Nota 10, deverá encaminhar seu pedido 
de participação via email e/ou ofício, com a indicação das respectivas 
turmas que participarão da indicação.
Art. 4º - Altera o art. 5º, que passa a seguinte redação:
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - O reconhecimento do Aluno Nota 10 será realizado em Sessão 
Solene da Câmara Municipal, previamente agendada e comunicada aos 
alunos e seus pais, professores e diretores das escolas.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 13 de Fevereiro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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