| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7553 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Altera a Lei 6840/2023, que ''Cria o troféu aluno nota 10 no âmbito da Câmara Municipal de Muriaé- MG e dá outras providências". |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.553/2026 Altera a Lei 6.840/2023, que “Cria o troféu aluno nota 10 no âmbito da Câmara Municipal de Muriaé - MG e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Altera o art. 2º e inclui o parágrafo único que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - Será reconhecido, ao final do ano letivo, 01 (um) aluno de cada uma das categorias descritas nas alíneas abaixo de todas as instituições de ensino do Município, públicas e privadas, que obtiverem a melhor avaliação para receber a premiação no ano seguinte. a - Categoria I – Ensino Fundamental I: sendo 01 aluno do 5º ano; b - Categoria II – Ensino Fundamental II: sendo 01 aluno do 9º ano; c - Categoria III – Ensino Médio: sendo 01 aluno do 3º ano; d - Categoria IV - EJA e/ou Educação Profissionalizante, somente 01 aluno. Parágrafo único – Havendo mais de uma turma, a escolha será somente de um aluno de cada categoria descrita no caput. Art. 2º - Altera o caput do art. 3º, que passa a seguinte redação: Art. 3º - Para que o aluno seja premiado como Aluno Nota 10, a avaliação deverá ocorrer na sua Escola, considerando o rendimento do mesmo até o nono mês do ano, obedecendo os seguintes critérios: Art. 3º - Altera o art. 4º e inclui o parágrafo único, que passa a seguinte redação: Art. 4º - Cada escola indicará à Câmara Municipal de Muriaé - MG, na primeira quinzena do mês de outubro, os nomes dos alunos avaliados a serem premiados, bem como, o nome de seus pais e o endereço para correspondência. Parágrafo único – Até o último dia do mês de fevereiro a escola interessada em participar da solenidade Aluno Nota 10, deverá encaminhar seu pedido de participação via email e/ou ofício, com a indicação das respectivas turmas que participarão da indicação. Art. 4º - Altera o art. 5º, que passa a seguinte redação: MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - O reconhecimento do Aluno Nota 10 será realizado em Sessão Solene da Câmara Municipal, previamente agendada e comunicada aos alunos e seus pais, professores e diretores das escolas. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 13 de Fevereiro de 2026. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé