| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7549 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 7.522, de 03 de dezembro de 2025, que institui o Título Honorífico “Padre Tiago – Mérito da Solidariedade e Serviço Social”, cria o Dia Municipal do Pró-Moradia Padre Tiago e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.549 / 2026 “Altera dispositivos da lei nº 7.522, de 03 de dezembro de 2025, que Institui o Título Honorífico ‘Padre Tiago – Mérito da Solidariedade e Serviço Social’, cria o ‘Dia Municipal do Pró-Moradia Padre Tiago’ e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 7.522, de 03 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Muriaé, o Título Honorífico “Padre Tiago – Mérito da Solidariedade e Serviço Social”, destinado a reconhecer pessoas que contribuam ou tenham contribuído para ações sociais e comunitárias relacionadas ao Projeto Pró-Moradia ou de caráter social. Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 7.522, de 03 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - O Título será conferido anualmente, em Sessão Solene da Câmara Municipal, observando-se a seguinte composição obrigatória dos homenageados: I – 3 (três) pessoas que trabalhem ou tenham trabalhado diretamente no Projeto PróMoradia, na condição de coordenadores, colaboradores e apoiadores históricos; II – 3 (três) pessoas que tenham participado do sistema de mutirão na construção das casas do Projeto Pró-Moradia, tenham sido beneficiadas ou não, como forma de reconhecer trajetórias de superação, participação comunitária e transformação social. Parágrafo único – A escolha dos homenageados dar-se-á da seguinte forma: 1 (um) será indicado pelo Prefeito Municipal; 1 (um) será indicado pelo Presidente da Câmara Municipal; e os demais serão indicados por Comissão Especial composta por 3 (três) Vereadores, a ser constituída mediante nomeação do Presidente da Câmara Municipal. Art. 3º - Mantem-se inalterados os demais dispositivos da lei nº 7.522, de 03 de dezembro de 2025 (omissis). MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de fevereiro de 2026. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé