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norma nº 7549/2026

Tipo LEI
Número / Ano 7549 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 7.522, de 03 de dezembro de 2025, que institui o Título Honorífico “Padre Tiago – Mérito da Solidariedade e Serviço Social”, cria o Dia Municipal do Pró-Moradia Padre Tiago e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.549 / 2026
“Altera dispositivos da lei nº 7.522, de 03 de dezembro de 2025, que 
Institui o Título Honorífico ‘Padre Tiago – Mérito da Solidariedade e 
Serviço Social’, cria o ‘Dia Municipal do Pró-Moradia Padre Tiago’ e 
dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 7.522, de 03 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Muriaé, o Título 
Honorífico “Padre Tiago – Mérito da Solidariedade e Serviço Social”, destinado a 
reconhecer pessoas que contribuam ou tenham contribuído para ações sociais e 
comunitárias relacionadas ao Projeto Pró-Moradia ou de caráter social.
Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 7.522, de 03 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 2º - O Título será conferido anualmente, em Sessão Solene da Câmara Municipal, 
observando-se a seguinte composição obrigatória dos homenageados:
I – 3 (três) pessoas que trabalhem ou tenham trabalhado diretamente no Projeto Pró￾Moradia, na condição de coordenadores, colaboradores e apoiadores históricos;
II – 3 (três) pessoas que tenham participado do sistema de mutirão na construção das 
casas do Projeto Pró-Moradia, tenham sido beneficiadas ou não, como forma de 
reconhecer trajetórias de superação, participação comunitária e transformação social.
Parágrafo único – A escolha dos homenageados dar-se-á da seguinte forma: 1 (um) 
será indicado pelo Prefeito Municipal; 1 (um) será indicado pelo Presidente da Câmara 
Municipal; e os demais serão indicados por Comissão Especial composta por 3 (três) 
Vereadores, a ser constituída mediante nomeação do Presidente da Câmara 
Municipal.
Art. 3º - Mantem-se inalterados os demais dispositivos da lei nº 7.522, de 03 de 
dezembro de 2025 (omissis).
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Muriaé, 23 de fevereiro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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