| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7566 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” |
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Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.566 /2026 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 11.552.186,00 (onze milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e seis reais), conforme especificação abaixo. 02 - EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS 0010.0302.0040.1731 - CENTROS ESPECIALIZADOS EM REABILITAÇÃO – CER 2267 3449051000000000000 - Obras e instalações 16010000099 R$ 9.352.000,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 9.352.000,00 02 - EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – RP 0010.0302.0040.1732 - CENTROS ESPECIALIZADOS EM RABILITAÇÃO - CER RP 2268 3449051000000000000 - Obras e instalações 15000000095 R$ 2.200.186,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 2.200.186,00 __________________________________________________________________ TOTAL GERAL R$ 11.552.186,00 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de anulação, parcial ou total, das seguintes dotações orçamentárias: 02 - EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RP 0010.0302.0040.2705 - ASSISTÊNCIA MÉDICA DE RETAGUARDA DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 969 3335043000000000000 - Subvenções sociais 15000000095 R$ 1.575.000,00 __________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO TOTAL R$ 1.575.000,00 02.06.02.0010.0302.0038.2132 - MANDADOS JUDICIAIS 940 3339091000000000000 - Sentenças judiciais 15000000095 R$ 625.186,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 625.186,00 __________________________________________________________________ TOTAL GERAL R$ 2.200.186,00 Parágrafo Único - Fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 9.352.000,00 (nove milhões, trezentos e cinquenta e dois mil reais), conforme art. 43, § 2º, inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 25 de fevereiro de 2026. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé