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norma nº 7566/2026

Tipo LEI
Número / Ano 7566 / 2026
Date 2026-02-25
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025”
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 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
 LEI Nº 7.566 /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar 
abertura de Crédito Adicional Especial na Lei 
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº 
4.320/64, na importância de R$ 11.552.186,00 (onze milhões, quinhentos e cinquenta e dois 
mil, cento e oitenta e seis reais), conforme especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
0010.0302.0040.1731 - CENTROS ESPECIALIZADOS EM REABILITAÇÃO – CER
2267 3449051000000000000 - Obras e instalações 
16010000099 R$ 9.352.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 9.352.000,00
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – RP
0010.0302.0040.1732 - CENTROS ESPECIALIZADOS EM RABILITAÇÃO - CER 
RP
2268 3449051000000000000 - Obras e instalações 
15000000095 R$ 2.200.186,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 2.200.186,00
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 11.552.186,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica 
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 
4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de anulação, parcial ou 
total, das seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RP
0010.0302.0040.2705 - ASSISTÊNCIA MÉDICA DE RETAGUARDA DA URGÊNCIA 
E EMERGÊNCIA
969 3335043000000000000 - Subvenções sociais 
15000000095 R$ 1.575.000,00
__________________________________________________________________
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
TOTAL R$ 1.575.000,00
02.06.02.0010.0302.0038.2132 - MANDADOS JUDICIAIS
940 3339091000000000000 - Sentenças judiciais 
15000000095 R$ 625.186,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 625.186,00
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 2.200.186,00
Parágrafo Único - Fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, 
autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de Excesso de Arrecadação, no 
valor de R$ 9.352.000,00 (nove milhões, trezentos e cinquenta e dois mil reais), conforme 
art. 43, § 2º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou 
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
Muriaé, 25 de fevereiro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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