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norma nº 7567/2026

Tipo LEI
Número / Ano 7567 / 2026
Date 2026-02-25
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025”
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 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
 LEI Nº 7.567 /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar 
abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei 
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, 
por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, 
inciso I, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 363.217,97 (trezentos e sessenta 
e três mil, duzentos e dezessete reais e noventa e sete centavos), conforme 
especificação abaixo.
2 - EXECUTIVO
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
0010.0303.0039.2347 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL
2265 3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para distribuição
gratuita
26210000099 R$ 227.217,97
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 227.217,97
02.06.01.0010.0303.0039.2438 - POLÍTICA DE DESCENTRALIZAÇÃO DO 
COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2229 3339030000000000000 - Material de consumo
26210000099 R$ 10.000,00
2230 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 12.000,00
2231 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 
26210000099 R$ 64.000,00
2232 3339037000000000000 - Locação de mão-de-obra 
26210000099 R$ 50.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 136.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 363.217,97
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica 
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos 
aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 227.217,97 (duzentos e vinte 
e sete mil, duzentos e dezessete reais e noventa e sete centavos) na conta Banco do Brasil 
001.0286-0.63904-4; no valor de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais) na conta 
Banco do Brasil 001.0286-0.74508-1, conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou 
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 GABINETE DO PREFEITO
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
Muriaé, 25 de fevereiro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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