| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7567 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” |
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Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.567 /2026 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 363.217,97 (trezentos e sessenta e três mil, duzentos e dezessete reais e noventa e sete centavos), conforme especificação abaixo. 2 - EXECUTIVO 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS 0010.0303.0039.2347 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL 2265 3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 26210000099 R$ 227.217,97 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 227.217,97 02.06.01.0010.0303.0039.2438 - POLÍTICA DE DESCENTRALIZAÇÃO DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 2229 3339030000000000000 - Material de consumo 26210000099 R$ 10.000,00 2230 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26210000099 R$ 12.000,00 2231 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 26210000099 R$ 64.000,00 2232 3339037000000000000 - Locação de mão-de-obra 26210000099 R$ 50.000,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 136.000,00 __________________________________________________________________ TOTAL GERAL R$ 363.217,97 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 227.217,97 (duzentos e vinte e sete mil, duzentos e dezessete reais e noventa e sete centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.63904-4; no valor de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.74508-1, conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 25 de fevereiro de 2026. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé