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norma nº 7568/2026

Tipo LEI
Número / Ano 7568 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025.
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 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
 LEI Nº 7.568 /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar 
abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei 
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº 
4.320/64, na importância de R$ 9.170.691,09 (nove milhões, cento e setenta mil, seiscentos 
e noventa e um reais e nove centavos), conforme discriminado abaixo:
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO 
01 - ADMINISTRATIVO
0017.0512.0021.1212 - EXECUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMA DE 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
1565 3449051000000000000 - Obras e instalações 
17000000099 R$ 9.170.691,09
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 9.170.691,09
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica 
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 
4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de anulação, parcial ou 
total, das seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
01 - ADMINISTRATIVO
0015.0451.0019.1081 - IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DE CANALIZAÇÃO E 
DRENAGEM - ORÇAMENTO P
1485 3449051000000000000 - Obras e instalações 
17000000099 R$ 1.000.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 1.000.000,00
02.08.01.0015.0452.0017.1059 - CONSTRUÇÃO DE PONTES E TRAVESSIAS -
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
1519 3449051000000000000 - Obras e instalações 
17000000099 R$ 300.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 300.000,00
02.08.01.0017.0512.0021.1086 - 2ª ETAPA DA ETE PRINCIPAL
1557 3449051000000000000 - Obras e instalações 
17000000099 R$ 5.391.000,00
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 5.391.000,00
02.08.01.0017.0512.0021.1213 - EXECUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMA DE 
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
1573 3449051000000000000 - Obras e instalações 
17000000099 R$ 2.479.691,09
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 2.479.691,09
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 9.170.691,09
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou 
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
Muriaé, 25 de fevereiro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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