| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7569 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Muriaé as Cavalgadas, copas de marcha, exposições e demais manifestações equestres, e dá outras providência. |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.569 /2026 Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Muriaé as cavalgadas, copas de marcha, exposições e demais manifestações equestres, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Muriaé as cavalgadas, copas de marcha, exposições e demais manifestações esportivas, culturais e tradicionais ligadas ao universo equestre, realizadas no território municipal. Art. 2º- O reconhecimento de que trata esta Lei abrange as práticas, eventos, saberes, tradições, celebrações e expressões culturais relacionadas aos equinos, especialmente: I – cavalgadas tradicionais; II – copas de marcha; III – exposições agropecuárias com participação equestre; IV – provas, apresentações e eventos esportivos equestres; V – demais manifestações culturais ligadas à tradição do cavalo no Município. Art. 3º- O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá: I – promover o registro e inventário das manifestações reconhecidas nesta Lei; II – incentivar a preservação, valorização e divulgação dessas tradições; III – apoiar, dentro das possibilidades orçamentárias, eventos e iniciativas culturais relacionadas às práticas equestres; IV – estabelecer parcerias com associações, entidades e organizadores de eventos. Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO Art. 4º- O reconhecimento como patrimônio cultural imaterial não implica, automaticamente, repasse de recursos financeiros, devendo eventual apoio observar a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé/MG, 05 de março de 2026. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé