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norma nº 7569/2026

Tipo LEI
Número / Ano 7569 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaReconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Muriaé as Cavalgadas, copas de marcha, exposições e demais manifestações equestres, e dá outras providência.
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.569 /2026
 
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do 
Município de Muriaé as cavalgadas, copas de 
marcha, exposições e demais manifestações 
equestres, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de 
Muriaé as cavalgadas, copas de marcha, exposições e demais manifestações esportivas, 
culturais e tradicionais ligadas ao universo equestre, realizadas no território municipal.
Art. 2º- O reconhecimento de que trata esta Lei abrange as práticas, eventos, 
saberes, tradições, celebrações e expressões culturais relacionadas aos equinos, 
especialmente:
I – cavalgadas tradicionais;
II – copas de marcha;
III – exposições agropecuárias com participação equestre;
IV – provas, apresentações e eventos esportivos equestres;
V – demais manifestações culturais ligadas à tradição do cavalo no Município.
Art. 3º- O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá:
I – promover o registro e inventário das manifestações reconhecidas nesta Lei;
II – incentivar a preservação, valorização e divulgação dessas tradições;
III – apoiar, dentro das possibilidades orçamentárias, eventos e iniciativas culturais 
relacionadas às práticas equestres;
IV – estabelecer parcerias com associações, entidades e organizadores de eventos.
 
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º- O reconhecimento como patrimônio cultural imaterial não implica, 
automaticamente, repasse de recursos financeiros, devendo eventual apoio observar a 
legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
Muriaé/MG, 05 de março de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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