| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7578 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025 |
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Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.578 /2026 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 3.760.393,80 (três milhões, setecentos e sessenta mil, trezentos e noventa e três reais e oitenta centavos), conforme especificação abaixo. 02 - EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS 0010.0302.0040.1733 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE - RES. 10.514/25 2269 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 26210000099 R$ 647.624,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 647.624,00 02.06.01.0010.0302.0040. 2731 - CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE - PORT. 8.362/25 2200 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26000000081 R$ 1.282.114,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 1.282.114,00 02.06.01.0010.0302.0040.2479 - PROGRAMA NACIONAL DE GESTÃO DE CUSTOS (PNGC) – CEAE 2280 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26210000099 R$ 10.000,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 10.000,00 02.06.01.0010.0242.0049.2732 - PROGRAMA MIGUILIM - SERVIÇOS DE SAÚDE AUDITIVA INFANTIL 2235 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 26210000099 R$ 17.108,03 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 17.108,03 02.06.01.0010.0303.0039.2438 - POLÍTICA DE DESCENTRALIZAÇÃO DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 2228 3339014000000000000 - Diárias - pessoal civil 26210000099 R$ 4.000,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 4.000,00 Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO 02.06.01.0010.0305.0041.2733 - ENFRENTAMENTO DE ARBOVIROSES E DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS - RES. 9678/10173 2236 3339030000000000000 - Material de consumo 26210000099 R$ 132.610,70 2237 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26210000099 R$ 234.026,87 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 366.637,57 02.06.01.0010.0122.0038.2734 - ASSESSORAMENTO E GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - RES. 9254/23 2238 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 26210000099 R$ 27.556,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 27.556,00 02.06.01.0010.0301.0037.2735 - CUSTEIO DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO E CONSULTÓRIO NA RUA - RES. 8632/23 2239 3339030000000000000 - Material de consumo 26210000099 R$ 109,60 2240 3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 26210000099 R$ 3.960,00 2241 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26210000099 R$ 0,47 2242 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26210000099 R$ 25.000,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 29.070,07 02.06.01.0010.0304.0041.2736 - CONTROLE SANITÁRIO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - RES. 9081/9738 2244 3339014000000000000 - Diárias - pessoal civil 26210000099 R$ 2.000,00 2245 3339030000000000000 - Material de consumo 26210000099 R$ 161.657,60 2246 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26210000099 R$ 30.000,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 193.657,60 02.06.01.0010.0302.0040.2737 - FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA - RES. 9227/23 2247 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 26210000099 R$ 780.826,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 780.826,00 02.06.01.0010.0304.0041.2738 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2249 3339014000000000000 - Diárias - pessoal civil 26210000099 R$ 6.427,00 2250 3339030000000000000 - Material de consumo 26210000099 R$ 129.711,51 2251 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26210000099 R$ 31.775,00 2252 3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO 26210000099 R$ 2.160,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 170.073,51 02.06.01.0010.0305.0041.2739 - AÇÕES DE METAS ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - RES. 7153/20 2256 3339014000000000000 - Diárias - pessoal civil 26210000099 R$ 7.929,00 2257 3339030000000000000 - Material de consumo 26210000099 R$ 5.390,31 2258 3339037000000000000 - Locação de mão-de-obra 26210000099 R$ 1.439,11 2259 3319004000000000000 - Contratação por tempo determinado 26210000099 R$ 98.707,93 2260 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26210000099 R$ 90.411,87 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 203.878,22 02.06.01.0010.0305.0041.2740 - AÇÕES DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR - RES. 9528/24 2261 3339014000000000000 - Diárias - pessoal civil 26210000099 R$ 99,00 2262 3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção 26210000099 R$ 1.455,78 2263 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26210000099 R$ 10.367,34 2264 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 26210000099 R$ 14.060,51 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 25.982,63 02.06.01.0010.0302.0040.2741 - REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL (LESÕES DE LÁBIO) 2266 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26210000099 R$ 1.866,17 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 1.866,17 __________________________________________________________________ TOTAL GERAL R$ 3.760.393,80 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 647.624,00 (seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e quatro reais) conta do Banco do Brasil 001.0286- 0.84963-4; no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) conta Caixa Econômica Federal 104.0133.57400689998; no valor de R$ 457.114,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, cento e quatorze reais) conta Caixa Econômica Federal 104.0133.5740068980; no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) conta Caixa Econômica Federal 104.0133.5740068971, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na conta Banco do Brasil 001.02860-0.74091-8; no valor de R$ 6.723,00 (seis mil, setecentos Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO e vinte e três reais) na conta Banco do Brasil 001.02860-0.84604-X; no valor de R$ 10.385,03 (dez mil, trezentos e oitenta e cinco reais e três centavos) na conta Banco do Brasil 001.02860-0.78289-0; no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.74508-1; no valor de R$ 366.637,57 (trezentos e sessenta e seis mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.81201-3; no valor de R$ 27.556,00 (vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.78608-X; no valor de R$ 29.070,07 (vinte e nove mil, setenta reais e sete centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.76519-8; no valor de R$ 193.657,60 (cento e noventa e três mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.78254-8; no valor de R$ 780.826,00 (setecentos e oitenta mil, oitocentos e vinte e seis reais) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.78587-3; no valor de R$ 170.073,51 (cento e setenta mil, setenta e três reais e cinquenta e um centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.73160-9; no valor de R$ 203.878,22 (duzentos e três mil, oitocentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.73116-1; no valor de R$ 25.982,63 (vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.79648-4; no valor de R$ 1.866,17 (um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e dezessete centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.84604-X; conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 17 de março de 2026. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé