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norma nº 7578/2026

Tipo LEI
Número / Ano 7578 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025
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 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
 LEI Nº 7.578 /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar 
abertura de Crédito Adicional Especial na Lei 
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº 
4.320/64, na importância de R$ 3.760.393,80 (três milhões, setecentos e sessenta mil, 
trezentos e noventa e três reais e oitenta centavos), conforme especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
0010.0302.0040.1733 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ESTABELECIMENTOS 
DE SAÚDE - RES. 10.514/25
2269 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 
26210000099 R$ 647.624,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 647.624,00
02.06.01.0010.0302.0040. 2731 - CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA À SAÚDE - PORT. 8.362/25
2200 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26000000081 R$ 1.282.114,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 1.282.114,00
02.06.01.0010.0302.0040.2479 - PROGRAMA NACIONAL DE GESTÃO DE 
CUSTOS (PNGC) – CEAE
2280 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 10.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 10.000,00
02.06.01.0010.0242.0049.2732 - PROGRAMA MIGUILIM - SERVIÇOS DE SAÚDE 
AUDITIVA INFANTIL
2235 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 
26210000099 R$ 17.108,03
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 17.108,03
02.06.01.0010.0303.0039.2438 - POLÍTICA DE DESCENTRALIZAÇÃO DO 
COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2228 3339014000000000000 - Diárias - pessoal civil 
26210000099 R$ 4.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 4.000,00
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
02.06.01.0010.0305.0041.2733 - ENFRENTAMENTO DE ARBOVIROSES E 
DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS - RES. 9678/10173
2236 3339030000000000000 - Material de consumo 
26210000099 R$ 132.610,70
2237 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 234.026,87
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 366.637,57
02.06.01.0010.0122.0038.2734 - ASSESSORAMENTO E GERENCIAMENTO DE 
POLÍTICAS PÚBLICAS - RES. 9254/23
2238 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 
26210000099 R$ 27.556,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 27.556,00
02.06.01.0010.0301.0037.2735 - CUSTEIO DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO E 
CONSULTÓRIO NA RUA - RES. 8632/23
2239 3339030000000000000 - Material de consumo 
26210000099 R$ 109,60
2240 3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 
26210000099 R$ 3.960,00
2241 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 0,47
2242 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 25.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 29.070,07
02.06.01.0010.0304.0041.2736 - CONTROLE SANITÁRIO DA VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA - RES. 9081/9738
2244 3339014000000000000 - Diárias - pessoal civil 
26210000099 R$ 2.000,00
2245 3339030000000000000 - Material de consumo 
26210000099 R$ 161.657,60
2246 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 30.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 193.657,60
02.06.01.0010.0302.0040.2737 - FORTALECIMENTO À ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA - RES. 9227/23
2247 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 
26210000099 R$ 780.826,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 780.826,00
02.06.01.0010.0304.0041.2738 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DA 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2249 3339014000000000000 - Diárias - pessoal civil 
26210000099 R$ 6.427,00
2250 3339030000000000000 - Material de consumo 
26210000099 R$ 129.711,51
2251 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 31.775,00
2252 3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e 
comunicação - pessoa jurídica 
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
26210000099 R$ 2.160,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 170.073,51
02.06.01.0010.0305.0041.2739 - AÇÕES DE METAS ESTRATÉGICAS DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE - RES. 7153/20
2256 3339014000000000000 - Diárias - pessoal civil 
26210000099 R$ 7.929,00
2257 3339030000000000000 - Material de consumo 
26210000099 R$ 5.390,31
2258 3339037000000000000 - Locação de mão-de-obra 
26210000099 R$ 1.439,11
2259 3319004000000000000 - Contratação por tempo determinado 
26210000099 R$ 98.707,93
2260 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 90.411,87
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 203.878,22
02.06.01.0010.0305.0041.2740 - AÇÕES DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL E SAÚDE 
DO TRABALHADOR - RES. 9528/24
2261 3339014000000000000 - Diárias - pessoal civil
26210000099 R$ 99,00
2262 3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção 
26210000099 R$ 1.455,78
2263 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 10.367,34
2264 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 
26210000099 R$ 14.060,51
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 25.982,63
02.06.01.0010.0302.0040.2741 - REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL (LESÕES 
DE LÁBIO)
2266 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 1.866,17
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 1.866,17
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 3.760.393,80
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica 
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos 
aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 647.624,00 (seiscentos e 
quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e quatro reais) conta do Banco do Brasil 001.0286-
0.84963-4; no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) conta Caixa 
Econômica Federal 104.0133.57400689998; no valor de R$ 457.114,00 (quatrocentos e 
cinquenta e sete mil, cento e quatorze reais) conta Caixa Econômica Federal 
104.0133.5740068980; no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) conta Caixa 
Econômica Federal 104.0133.5740068971, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na 
conta Banco do Brasil 001.02860-0.74091-8; no valor de R$ 6.723,00 (seis mil, setecentos 
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
e vinte e três reais) na conta Banco do Brasil 001.02860-0.84604-X; no valor de 
R$ 10.385,03 (dez mil, trezentos e oitenta e cinco reais e três centavos) na conta Banco do 
Brasil 001.02860-0.78289-0; no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) na conta Banco do 
Brasil 001.0286-0.74508-1; no valor de R$ 366.637,57 (trezentos e sessenta e seis mil, 
seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos) na conta Banco do Brasil 
001.0286-0.81201-3; no valor de R$ 27.556,00 (vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e 
seis reais) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.78608-X; no valor de R$ 29.070,07 (vinte 
e nove mil, setenta reais e sete centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.76519-8; no 
valor de R$ 193.657,60 (cento e noventa e três mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e 
sessenta centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.78254-8; no valor de 
R$ 780.826,00 (setecentos e oitenta mil, oitocentos e vinte e seis reais) na conta Banco do 
Brasil 001.0286-0.78587-3; no valor de R$ 170.073,51 (cento e setenta mil, setenta e três 
reais e cinquenta e um centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.73160-9; no valor 
de R$ 203.878,22 (duzentos e três mil, oitocentos e setenta e oito reais e vinte e dois 
centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.73116-1; no valor de R$ 25.982,63 (vinte e 
cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos) na conta Banco do 
Brasil 001.0286-0.79648-4; no valor de R$ 1.866,17 (um mil, oitocentos e sessenta e seis 
reais e dezessete centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.84604-X; conforme art. 
43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou 
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
Muriaé, 17 de março de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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