| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7583 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025. |
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Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.583 /2026 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 2.885.304,80 (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quatro reais e oitenta centavos), conforme especificação abaixo. 02 - EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – VINCULADOS 0010.0302.0040.2508 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 2307 3339030000000000000 - Material de consumo 26000000080 R$ 200.000,00 2308 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26000000080 R$ 1.355.597,11 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 1.555.597,11 02.06.01.0010.0301.0037.2717 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SAÚDE PRISIONAL 2309 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 26000000099 R$ 628.000,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 628.000,00 02.06.01.0010.0302.0040.2336 - GESTÃO DO CENTRO ESTADUAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA (CEAE) 2310 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26210000099 R$ 701.707,69 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 701.707,69 __________________________________________________________________ TOTAL GERAL R$ 2.885.304,80 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.555.597,11 (um milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais e onze centavos) nas contas da Caixa Econômica Federal 104.0133.6254102-9 e 104.0133.624103-7; no valor de R$ 628.000,00 (seiscentos e vinte e oito mil reais) na conta da Caixa Econômica Federal 101.0133.624071-5; no valor de R$ 701.707,69 (setecentos e um mil, setecentos e sete reais e sessenta e nove centavos) na conta da Caixa Econômica Federal 101.0133.640-0, conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 17 de março de 2026. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé