| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7577 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a integração de logradouros do Loteamento Napoleão II ao Bairro Cardoso de Melo. |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.577/ 2026 Dispõe sobre a integração de logradouros do Loteamento Napoleão II ao Bairro Cardoso de Melo. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Ficam integradas ao Bairro Cardoso de Melo as Ruas 1, 2, 3, 8, 9 e 10, localizadas no Loteamento Napoleão II, neste Município. Art. 2º- Permanecem inalteradas as denominações oficiais dos logradouros abrangidos por esta Lei, preservadas em toda a sua extensão, conferindo-se prioridade às já cadastradas no Bairro Cardoso de Melo, modificando-se exclusivamente sua vinculação territorial para o referido Bairro. Art. 3º- O Poder Executivo poderá promover as atualizações necessárias nos cadastros imobiliários, fiscais, territoriais e cartográficos do Município, a fim de adequá-los ao disposto nesta Lei. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 19 de março de 2026. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé