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norma nº 7577/2026

Tipo LEI
Número / Ano 7577 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDispõe sobre a integração de logradouros do Loteamento Napoleão II ao Bairro Cardoso de Melo.
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.577/ 2026
Dispõe sobre a integração de logradouros do Loteamento 
Napoleão II ao Bairro Cardoso de Melo.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Ficam integradas ao Bairro Cardoso de Melo as Ruas 1, 2, 3, 8, 9 e 10, 
localizadas no Loteamento Napoleão II, neste Município.
Art. 2º- Permanecem inalteradas as denominações oficiais dos logradouros 
abrangidos por esta Lei, preservadas em toda a sua extensão, conferindo-se prioridade às 
já cadastradas no Bairro Cardoso de Melo, modificando-se exclusivamente sua vinculação 
territorial para o referido Bairro.
Art. 3º- O Poder Executivo poderá promover as atualizações necessárias nos 
cadastros imobiliários, fiscais, territoriais e cartográficos do Município, a fim de adequá-los 
ao disposto nesta Lei.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Muriaé, 19 de março de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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