br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 7581/2026

Tipo LEI
Número / Ano 7581 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAltera a Lei 4.959/2015 que "Instituí o Titulo de Mérito Educacional e dá outras providências".
native_id8493

Originating matéria

matéria 13482 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.581/ 2026
“Altera a Lei 4959/2015, que “Instituí o título de Mérito 
Educacional e dá outras providências””
O Prefeito Municipal de Muriaé: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Altera o art. 3º que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º - A outorga mérito educacional, dar-se-á da seguinte forma:
I – O Poder Executivo e cada um dos vereadores poderão indicar uma pessoa uma 
pessoa ou escola, nos termos do art. 2º.
Parágrafo primeiro As indicações deverão ocorrer com antecedência de 30(trinta) dias, 
a data a ser concedida a honraria, mediante comunicação ao Poder Legislativo.
Parágrafo segundo – A concessão da honraria a um mesmo agraciado será possível 
somente em seguimentos diferentes e anos distintos.
Parágrafo terceiro – São critérios para concessão da honraria aos indicados nos termos 
do art. 1º, parágrafo único:
a - estar em atividade do município de Muriaé;
b - estar desempenhando um trabalho de destaque na educação de modo que 
justifique sua escolha e honraria;
c - ter desenvolvido alguma atividade ou projeto de relevância educacional que 
justifique sua escolha e honraria;
d- ter se aposentado nos últimos 12 meses justificando a honraria em consideração a 
sua trajetória profissional;
e - ter desenvolvido um projeto ou ação de grande impacto na comunidade no ano da 
indicação;
f - ter um ano especial para a entidade que marque uma comemoração de grande 
importância no município de Muriaé;
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Altera o caput do art. 4º, que passa a seguinte redação:
Art. 4º - As honrarias previstas nesta lei far-se-ão em sessão solene promovida pela 
Câmara Municipal de Muriaé, devendo ser realizado no último bimestre do ano letivo.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 19 de março de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →