| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7581 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Altera a Lei 4.959/2015 que "Instituí o Titulo de Mérito Educacional e dá outras providências". |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.581/ 2026 “Altera a Lei 4959/2015, que “Instituí o título de Mérito Educacional e dá outras providências”” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Altera o art. 3º que passa a ter a seguinte redação: Art. 3º - A outorga mérito educacional, dar-se-á da seguinte forma: I – O Poder Executivo e cada um dos vereadores poderão indicar uma pessoa uma pessoa ou escola, nos termos do art. 2º. Parágrafo primeiro As indicações deverão ocorrer com antecedência de 30(trinta) dias, a data a ser concedida a honraria, mediante comunicação ao Poder Legislativo. Parágrafo segundo – A concessão da honraria a um mesmo agraciado será possível somente em seguimentos diferentes e anos distintos. Parágrafo terceiro – São critérios para concessão da honraria aos indicados nos termos do art. 1º, parágrafo único: a - estar em atividade do município de Muriaé; b - estar desempenhando um trabalho de destaque na educação de modo que justifique sua escolha e honraria; c - ter desenvolvido alguma atividade ou projeto de relevância educacional que justifique sua escolha e honraria; d- ter se aposentado nos últimos 12 meses justificando a honraria em consideração a sua trajetória profissional; e - ter desenvolvido um projeto ou ação de grande impacto na comunidade no ano da indicação; f - ter um ano especial para a entidade que marque uma comemoração de grande importância no município de Muriaé; MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Altera o caput do art. 4º, que passa a seguinte redação: Art. 4º - As honrarias previstas nesta lei far-se-ão em sessão solene promovida pela Câmara Municipal de Muriaé, devendo ser realizado no último bimestre do ano letivo. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 19 de março de 2026. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé