| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7604 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Autoriza o Município de Muriaé a celebrar convênio com o Grupo de Artesãos de Belisário para transferência de recursos financeiros oriundos de Emenda Parlamentar – Transferência Especial do Estado. |
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Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 7.604 /2026 Autoriza o Município de Muriaé a celebrar convênio com o Grupo de Artesãos de Belisário para transferência de recursos financeiros oriundos de Emenda Parlamentar – Transferência Especial do Estado. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o GRUPO DE ARTESÃOS DE BELISÁRIO, associação privada inscrita no CNPJ sob o n.º 07.181.384/0001-35, com sede na Rua Cel. Luciano Alves Pereira, n.º 900, distrito de Belisário, neste Município de Muriaé/MG, visando ao repasse de recursos financeiros no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), provenientes de Emenda Parlamentar – Transferência Especial do Estado, e destinam-se ao apoio e fortalecimento das atividades culturais e artesanais desenvolvidas pela entidade. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé/MG, 07 de abril de 2026. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé