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norma nº 7604/2026

Tipo LEI
Número / Ano 7604 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAutoriza o Município de Muriaé a celebrar convênio com o Grupo de Artesãos de Belisário para transferência de recursos financeiros oriundos de Emenda Parlamentar – Transferência Especial do Estado.
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 Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 7.604 /2026
 
Autoriza o Município de Muriaé a celebrar 
convênio com o Grupo de Artesãos de Belisário 
para transferência de recursos financeiros 
oriundos de Emenda Parlamentar –
Transferência Especial do Estado.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o 
GRUPO DE ARTESÃOS DE BELISÁRIO, associação privada inscrita no CNPJ sob o n.º 
07.181.384/0001-35, com sede na Rua Cel. Luciano Alves Pereira, n.º 900, distrito de 
Belisário, neste Município de Muriaé/MG, visando ao repasse de recursos financeiros no 
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), provenientes de Emenda Parlamentar –
Transferência Especial do Estado, e destinam-se ao apoio e fortalecimento das atividades 
culturais e artesanais desenvolvidas pela entidade.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Muriaé/MG, 07 de abril de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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