| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7608 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Autoriza o Município de Muriaé a firmar convênio com a Associação de Apoio aos Surdos de Muriaé/MG. |
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Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 7.608 /2026 Autoriza o Município de Muriaé a firmar convênio com a Associação de Apoio aos Surdos de Muriaé/MG. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Apoio aos Surdos de Muriaé/MG, associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 41.933.676/0001-15, para transferência de recursos financeiros no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados à execução do projeto Curso de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, a ser realizado no Centro de Treinamento Profissional. Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação deste convênio correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé/MG, 07 de abril de 2026. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé