| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7610 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Autoriza o Município de Muriaé a firmar Convênio com a Associação Muriaé dos Autistas – AMA Muriaé. |
| native_id | 8504 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.610 /2026 Autoriza o Município de Muriaé a firmar Convênio com a Associação Muriaé dos Autistas – AMA Muriaé. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO MURIAÉ DOS AUTISTAS – AMA MURIAÉ, associação privada, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.409.942/0001-23, com sede à Rua Davi Vieira da Silva, n.º 35, Bairro São Gotardo, Muriaé/MG, CEP: 36.880-222, para transferência de recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao auxílio no funcionamento da associação e ao atendimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação deste convênio correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé/MG, 07 de abril de 2026. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé