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norma nº 7614/2026

Tipo LEI
Número / Ano 7614 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025.
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 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
 LEI Nº 7.614 /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar 
abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei 
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº 
4.320/64, na importância de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme 
especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
01 – ADMINISTRATIVO
0015.0451.0015.1057 - EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO: DE VIAS EM 
ASFALTO, PARALELEPÍPEDO
3687 3449051000000000000 - Obras e instalações 
27010000099 R$ 5.000.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 5.000.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica 
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos 
aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões 
de reais) na conta Banco do Brasil 001.0286.85665-7, conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 
4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou 
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
Muriaé, 07 de abril de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO

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