| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7598 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo § 4° ao art. 30 da Lei Municipal nº 5.934, de 06 de dezembro de 2019 |
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Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.598 / 2026 “Acrescenta o parágrafo § 4° ao art. 30 da Lei Municipal nº 5.934, de 06 de dezembro de 2019, para assegurar, no âmbito do Município de Muriaé, o direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA de ingressar e permanecer em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo portando alimentos para consumo próprio e utensílios de alimentação, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- O art. 30 da Lei Municipal nº 5.934, de 06 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do parágrafo §3°, com a seguinte redação: “Art. 30. Na prestação de atendimento prioritário os estabelecimentos públicos e privados devem manter nas placas ou avisos que sinalizam a prioridade o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA. …………………………………… § 4° - Fica garantido à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possua necessidades alimentares específicas, o direito de ingressar e permanecer em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo no Município de Muriaé portando alimentos destinados ao consumo próprio, bem como, utensílios utilizados em sua alimentação. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 08 de abril de 2026. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé