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norma nº 7598/2026

Tipo LEI
Número / Ano 7598 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAcrescenta o parágrafo § 4° ao art. 30 da Lei Municipal nº 5.934, de 06 de dezembro de 2019
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 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.598 / 2026
“Acrescenta o parágrafo § 4° ao art. 30 da Lei Municipal nº 5.934, de 
06 de dezembro de 2019, para assegurar, no âmbito do Município de 
Muriaé, o direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA 
de ingressar e permanecer em estabelecimentos públicos e privados 
de uso coletivo portando alimentos para consumo próprio e utensílios 
de alimentação, e dá outras providências” 
O Prefeito Municipal de Muriaé: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º- O art. 30 da Lei Municipal nº 5.934, de 06 de dezembro de 2019, 
passa a vigorar acrescido do parágrafo §3°, com a seguinte redação: 
“Art. 30. Na prestação de atendimento prioritário os estabelecimentos 
públicos e privados devem manter nas placas ou avisos que sinalizam a 
prioridade o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do 
Espectro Autista – TEA.
…………………………………… 
§ 4° - Fica garantido à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), 
que possua necessidades alimentares específicas, o direito de ingressar e 
permanecer em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo no 
Município de Muriaé portando alimentos destinados ao consumo próprio, 
bem como, utensílios utilizados em sua alimentação. 
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o 
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam 
cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 08 de abril de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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