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norma nº 7590/2026

Tipo LEI
Número / Ano 7590 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos que figurem como parte ou interessada a pessoa em situação de violência doméstica e familiar
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 7.590 /2026
Dispõe sobre a tramitação prioritária dos processos 
administrativos que figurem como parte ou interessada a 
pessoa em situação de violência doméstica e familiar. 
O Prefeito Municipal de Muriaé: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. Terão prioridade os procedimentos administrativos em tramitação em 
qualquer órgão ou instância da administração pública municipal direta ou indireta em que 
figure como parte ou interessada pessoa em situação de violência doméstica ou familiar, 
nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha. 
Parágrafo único. O tratamento prioritário disposto no caput deste artigo refere￾se à prática de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais, como solicitação de 
vaga de creche em nova localidade, inclusive distribuição, publicação de despacho na 
imprensa oficial, intimações e procedimentos administrativos.
Art. 2º. A pessoa interessada na obtenção dessa prioridade deve requerê-lo à 
autoridade administrativa competente para decidir o procedimento, que determinará ao 
respectivo Departamento ou Secretaria as providências a serem cumpridas. 
Parágrafo único. Para obtenção desta prioridade, a pessoa deverá apresentar 
os seguintes documentos: 
I – fotocópia do boletim de ocorrência ou de qualquer outro documento 
expedido pelo Órgãos competentes de segurança; 
II – fotocópia de exame de corpo delito; 
III – fotocópia da queixa-crime ou do pedido de medida protetiva. 
Art. 3º. Após a concessão da prioridade objeto desta Lei, a pessoa em 
situação de violência doméstica e familiar terá prioridade em todos os processos 
administrativos e em qualquer departamento ou Secretaria sem a necessidade de nova 
apresentação de documentação comprobatória no período de dois anos. 
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
. Encerrado o prazo determinado nesta Lei, a pessoa em situação de violência 
doméstica e familiar poderá apresentar nova solicitação de prioridade caso seu processo 
não tenha transitado em julgado ou medida protetiva expirada. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua 
publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento 
de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 30 de março de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Assinado digitalmente por MARCOS 
GUARINO DE OLIVEIRA:28285182649
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
20302311000112, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), 
OU=presencial, CN=MARCOS 
GUARINO DE OLIVEIRA:28285182649
Razão: Eu sou o autor deste 
documento
Localização: 
Data: 2026.03.30 16:56:06-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
MARCOS 
GUARINO 
DE 
OLIVEIRA:28
285182649

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