| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7591 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Institui o dia 17 de outubro como o Dia de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no âmbito do Município de Muriaé/MG, estabelece diretrizes para a criação de memoriais físicos e simbólicos, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 7.591 /2026 “Institui o dia 17 de outubro como o Dia de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no âmbito do Município de Muriaé/MG, estabelece diretrizes para a criação de memoriais físicos e simbólicos, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica instituído o dia 17 (dezessete) de outubro como o Dia de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no Município de Muriaé/MG. Art. 2º – São diretrizes e objetivos desta Lei: I – Honrar a memória das mulheres vítimas de feminicídio e prestar solidariedade aos seus familiares; II – Garantir às sobreviventes e famílias o direito à memória e à verdade como parte das políticas de reparação; III – Promover a conscientização sobre a violência de gênero através da ocupação simbólica de espaços públicos; IV – Identificar falhas na rede de proteção a partir da análise das trajetórias das vítimas. Art. 3º – Para a efetivação da memória e reparação, o Poder Público poderá: I – Implementar o Projeto Banco Vermelho em praças e parques, instalando assentos na cor vermelha que simbolizem o lugar ocupado pelas vítimas e contenham informações sobre canais de denúncia e ajuda; II – Priorizar a denominação de novos logradouros, prédios e espaços públicos com o nome de mulheres vítimas de feminicídio ou ícones da luta pelos direitos das mulheres; III – Instituir um Memorial, um registro (físico ou digital) que documente as histórias de superação das sobreviventes e a memória das que se foram. IV – Realizar parcerias com a iniciativa privada e entidades de classe. MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 30 de março de 2026. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé Assinado digitalmente por MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA:28285182649 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU= 20302311000112, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU= RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=presencial, CN=MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA:28285182649 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.03.31 14:34:31-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0 MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA:2 8285182649