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norma nº 7591/2026

Tipo LEI
Número / Ano 7591 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaInstitui o dia 17 de outubro como o Dia de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no âmbito do Município de Muriaé/MG, estabelece diretrizes para a criação de memoriais físicos e simbólicos, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 7.591 /2026
“Institui o dia 17 de outubro como o Dia de Luto e de Memória 
às Mulheres Vítimas de Feminicídio no âmbito do Município de 
Muriaé/MG, estabelece diretrizes para a criação de memoriais 
físicos e simbólicos, e dá outras providências.” 
O Prefeito Municipal de Muriaé: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º – Fica instituído o dia 17 (dezessete) de outubro como o Dia de Luto e 
de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no Município de Muriaé/MG. 
Art. 2º – São diretrizes e objetivos desta Lei: 
I – Honrar a memória das mulheres vítimas de feminicídio e prestar 
solidariedade aos seus familiares; 
II – Garantir às sobreviventes e famílias o direito à memória e à verdade como 
parte das políticas de reparação; 
III – Promover a conscientização sobre a violência de gênero através da 
ocupação simbólica de espaços públicos; 
IV – Identificar falhas na rede de proteção a partir da análise das trajetórias 
das vítimas. 
Art. 3º – Para a efetivação da memória e reparação, o Poder Público poderá: 
I – Implementar o Projeto Banco Vermelho em praças e parques, instalando 
assentos na cor vermelha que simbolizem o lugar ocupado pelas vítimas e contenham 
informações sobre canais de denúncia e ajuda; 
II – Priorizar a denominação de novos logradouros, prédios e espaços 
públicos com o nome de mulheres vítimas de feminicídio ou ícones da luta pelos direitos 
das mulheres; 
III – Instituir um Memorial, um registro (físico ou digital) que documente as 
histórias de superação das sobreviventes e a memória das que se foram.
IV – Realizar parcerias com a iniciativa privada e entidades de classe.
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento 
de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 30 de março de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Assinado digitalmente por MARCOS 
GUARINO DE OLIVEIRA:28285182649
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
20302311000112, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), 
OU=presencial, CN=MARCOS 
GUARINO DE OLIVEIRA:28285182649
Razão: Eu sou o autor deste 
documento
Localização: 
Data: 2026.03.31 14:34:31-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
MARCOS 
GUARINO 
DE 
OLIVEIRA:2
8285182649

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