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norma nº 7615/2026

Tipo LEI
Número / Ano 7615 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDá denominação da Praça de Gerson Carneiro de Melo a área situada no Bairro Cardoso de Melo.
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 Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 7.615 /2026
Dá denominação da Praça de Gerson Carneiro de Melo a 
área situada no Bairro Cardoso de Melo
O Prefeito Municipal De Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica denominada “Praça Gerson Carneiro de Melo” a área situada na esquina 
entre a Avenida Gerson Carneiro de Melo e a Rua Pedro Afonso Gaudino, no bairro 
Cardoso de Melo, nesta cidade.
Art. 2°- O Poder Executivo providenciará a devida comunicação aos órgãos 
competentes e á concessionárias de serviços públicos, bem como determinará a confecção 
e a fixação de placa indicativa no local.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
Muriaé/MG, 15 de abril de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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